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materia nº 111/2004

Tipo Requerimento
Número / Ano 111 / 2004
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE QUE INTERFIRA E TOME PROVIDÊNCIAS ÀS IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA PREFEITURA NA PROPRIEDADE RURAL CHACARA SÃO JOÃO.
native_id5900

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL
p Pç. Marechal Arthur da Costa e Silva, 179 - Caixa Postal 31
OC oras: xx 18 3351-1214/3351-2443 - fax 3351-2442 - email: cmptalQ)webtal.com.br
IE Soo 19970-000 - Palmital - SP
TOA
EQUERIMENTO Nº/t7/2004.
Requeiro à mesa, nos termos regimentais, seja
encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Palmital
solicitando-lhe a interferência junto aos setores competentes da
municipalidade para que sejam tomadas as providências cabíveis em relação
às irregularidades cometidas pela Prefeitura Municipal de Palmital na
propriedade rural denominada Chácara São João pertencente à família
Macri, localizada na Água Parada às margens da Rodovia Nelson Leopoldino,
conforme declaração do Senhor Benedito Macri a qual segue, em anexo, da
seguinte conformidade:
1) Recolocação das cercas divisórias daquela
propriedade no seu devido lugar, mais precisamente, em relação aos marcos
divisórios de números 15 e I9 onde foi cometida a irregularidade.
2) Construção de uma lombada nas proximidades
da entrada daquela propriedade para coibir a intensidade do transito, tanto
no sentido, zona rural/ cidade, quanto no sentido oposto.
JUSTIFICATIVA
Tais solicitações tornam-se necessárias uma vez
que, consta da documentação, anexa, assinada pelo Senhor Benedito Macri, os
seguintes questionamentos em relação aos itens 1 e 2 deste requerimento:
Item 1 - A Prefeitura Municipal de Palmital
quando efetuou o levantamento da estrada que dá acesso àquela propriedade
para a construção da Microbacia, precisou retirar as cercas divisórias para
facilitar os serviços de “quebra de barranco”, mas ao recolocá-las adentrou-as
em 39 cm nestas terras, numa extensão de, aproximadamente, 70 metros de
comprimento.
Item 2 - A Prefeitura Municipal de Palmital
quando da construção do trevo de acesso entre a Rodovia Nelson Leopoldino e
a Estrada Municipal PMT - 010, deixou o espaço destinado à entrada e saída
daquela propriedade rural de maneira irregular e perigoso, o que poderá
proporcionar algum acidente naquele local, em virtude da existência desta
irregularidade.
Plená or Prof, Alcides Prado Lacreta,
em 20 de setembro de 2004.
Ea Ca
FRANCISCO DE SOUZA - Canibhã
Vereador

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