| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2004 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE QUE INTERFIRA E TOME PROVIDÊNCIAS ÀS IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA PREFEITURA NA PROPRIEDADE RURAL CHACARA SÃO JOÃO. |
| native_id | 5900 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL p Pç. Marechal Arthur da Costa e Silva, 179 - Caixa Postal 31 OC oras: xx 18 3351-1214/3351-2443 - fax 3351-2442 - email: cmptalQ)webtal.com.br IE Soo 19970-000 - Palmital - SP TOA EQUERIMENTO Nº/t7/2004. Requeiro à mesa, nos termos regimentais, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Palmital solicitando-lhe a interferência junto aos setores competentes da municipalidade para que sejam tomadas as providências cabíveis em relação às irregularidades cometidas pela Prefeitura Municipal de Palmital na propriedade rural denominada Chácara São João pertencente à família Macri, localizada na Água Parada às margens da Rodovia Nelson Leopoldino, conforme declaração do Senhor Benedito Macri a qual segue, em anexo, da seguinte conformidade: 1) Recolocação das cercas divisórias daquela propriedade no seu devido lugar, mais precisamente, em relação aos marcos divisórios de números 15 e I9 onde foi cometida a irregularidade. 2) Construção de uma lombada nas proximidades da entrada daquela propriedade para coibir a intensidade do transito, tanto no sentido, zona rural/ cidade, quanto no sentido oposto. JUSTIFICATIVA Tais solicitações tornam-se necessárias uma vez que, consta da documentação, anexa, assinada pelo Senhor Benedito Macri, os seguintes questionamentos em relação aos itens 1 e 2 deste requerimento: Item 1 - A Prefeitura Municipal de Palmital quando efetuou o levantamento da estrada que dá acesso àquela propriedade para a construção da Microbacia, precisou retirar as cercas divisórias para facilitar os serviços de “quebra de barranco”, mas ao recolocá-las adentrou-as em 39 cm nestas terras, numa extensão de, aproximadamente, 70 metros de comprimento. Item 2 - A Prefeitura Municipal de Palmital quando da construção do trevo de acesso entre a Rodovia Nelson Leopoldino e a Estrada Municipal PMT - 010, deixou o espaço destinado à entrada e saída daquela propriedade rural de maneira irregular e perigoso, o que poderá proporcionar algum acidente naquele local, em virtude da existência desta irregularidade. Plená or Prof, Alcides Prado Lacreta, em 20 de setembro de 2004. Ea Ca FRANCISCO DE SOUZA - Canibhã Vereador