| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2005 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EMENDA JUNTO A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL (ARTIGO 145, INCISO I) OBJETIVANDO A INSTITUIÇÃO DE UMA SUPLEMENTAÇÃO SALARIAL, A TÍTULO DE GARANTIA DE 1 CESTA BÁSICA, A TODOS OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BAIXA RENDA. |
| native_id | 6020 |
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! CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL Pc. Marechal Arthur da Costa e Silva, 179 — Caixa Postal 31 Fones: O xx ê 3351-1214/3351-2443 - fax 3351-2442 - email: cmptalQwebtal.com.br 19970-000 - Palmital - SP Requeremos à mesa, nos termos regimentais, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal solicitando-lhe uma atenção especial em relação ao Funcionalismo Público Municipal apresentando uma emenda junto à Lei Orgânica Municipal (artigo 145, Inciso 1) objetivando a instituição de uma suplementação salarial, a título de garantia de 01 (uma) cesta básica, a todos os servidores e funcionários públicos municipais de baixa renda, visando tornar seus vencimentos capazes de atender todas as suas necessidades vitais e às de suas famílias, em conformidade com o inciso IV, do artigo 7º, da Constituição Federal, uma vez que, tal iniciativa só é cabível ao Chefe do Poder Executivo. Icides Prado Lacreta, em 18 de maio de 2005. FRANCISCO DE SOUZA - Caninh Vereador | Mo puro v A 2 (uáirO SÍRGIO DE AMORIM A ssãO E Vereador NC? MiNhH a DO Bigtio os — CASSIA SQALLA TIROLLI opicio nº. AS a, pay se ereadora É Cc. z Silva rrilha de Beuse da eat guardo o AR ds a CARMEM MACHADO NEGRÃO Vereadora