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materia nº 94/2005

Tipo Requerimento
Número / Ano 94 / 2005
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DA DELEGACIA DA MULHER EM NOSSA CIDADE.
native_id6026

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL
Pç. Marechal Arthur da Costa e Silva, 179 - Caixa Postal 31
Fones: 0 xx 18 351-1214/351-2443 - fax 351-2442 - email: cmptalQwebtal.com.br
19970-000 - Palmital - SP
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, seja
encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando-
lhe providências que se fizerem necessárias, no sentido de entendimentos
junto aos órgãos governamentais competentes, visando a instalação de uma
Unidade da Delegacia da Mulher em nossa cidade, que servirá para
atendimento de toda a Comarca.
Levamos ao conhecimento de Sua Excelência que
providências já vem sendo tomadas na criação da Associação Palmitalense
de Defesa dos Direitos da Mulher a qual já conta com seus préstimos neste
intento.
Outrossim, para melhor ilustrar os problemas
enfrentados no dia a dia pela mulher, anexamos ao presente, pesquisa
realizada através da Internet.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em 01
de junho de 2005.
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CASSIA SCALLA TIROLLI
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Vereadora
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Violência Contra a Mulher
O Que é a Violência Doméstica?
Violência doméstica é qualquer ação ou conduta de familiares ou pessoas que vivem na
mesma casa, que causem sofrimento físico, sexual e psicológico à mulher podendo levar
até, a morte.
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Essas violências constituem crimes e podem ter várias formas. | Fe
Pd
Quais São as Formas de Violência Doméstica?
e Lesão corporal ou espancamento;
e Ameaça;
e Tentativa de homicídio;
e Homicídio.
Esses crimes de violência contra a mulher podem ser de Ação Penal Pública
Incondicional ou de Ação Penal Privada.
Números da Violência Doméstica no Brasil
e 33% das mulheres já sofreram algum tipo de violência física;
e 11% foram espancadas pelo menos uma vez;
e Em 20% dos casos, a forma de agressão é branda, como tapas e empurrões;
e Em 18% dos casos, a agressão é psíquica;
e Ameaças com objetos quebrados e atirados e roupas rasgadas somam 15% dos
casos
e Mais de 50% das mulheres não pedem ajuda;
«e Em 53% dos casos, os maridos e parceiros são os principais agressores,
* Os abrigos para as mulheres e seus filhos são indicados como melhor solução
para 43% das pesquisadas;
e 21% delas apontam a criação de delegacias da mulher e 13% citam o serviço
gratuito por telefone para socorro é orientação;
Fonte: Pesquisa "A mulher brasileira nos espaços publico e privado" com 2. 502 mulheres
de 187 municípios de 24 Estados brasileiros. Fundação Perseu Abramo, Tel:(0xx1 1) 5571-
4299. http://www. fpabramo.org.br
O que é Ação Penal Pública Incondicional?
Ação Penal Pública Incondicional quer dizer que o Promotor de Justiça é quem deve
encaminhar ao Poder Judiciário a ação penal para posterior processamento, não havendo
necessidade de constituir advogado.
O que é Ação Penal Privada?
Ação Penal Privada esta prevista na Lei 9.699/95, e quer dizer que você fez a queixa, a
Ação Penal só poderá ser encaminhada por você própria, devendo neste caso constituir um
advogado. Na Lei 9.099/95 que disciplina os delitos de pequeno potencial ofensivo, isto é
apenados até um ano, como lesão corporal leve e ameaça, depende da sua representação
criminal contra o agressor para ser punido.
Porque uma Delegacia de Mulheres?
Os atos de violência contra as mulheres são frequentes e numerosos. Esses atos são crimes
ea lei prevê punição para eles. Mas é preciso que as mulheres denunciem esses crimes.
Ora, nem sempre as mulheres tem coragem de recorrer a uma Delegacia porque tem
vergonha de admitir que foram vítimas de violência. E também porque tem medo de não
serem bem recebidas ou compreendidas pelas autoridades policiais.
Veja aqui aonde estão as DELEGACIAS DA DEFESA DA MULHER.
Como é a Delegacia de Defesa da Mulher?
É uma Delegacia em que o atendimento é feito somente por mulheres : delegadas, escrivãs,
investigadoras e carcereiras, alem de assistentes sociais - todas preparadas para tratar dos
casos de violência contra as mulheres. Lá, você tem a certeza de que será bem recebida.
As Delegacias de Defesa da Mulher atendem as mulheres que moram no Município de São
Paulo, nas regiões Centro, Norte, Sul, Leste e Oeste, ou seja em toda São Paulo. Além disso
você conta também com outra Delegacias de Defesa da Mulher no interior do Estado.
Uma queixa registrada numa Delegacia de bairro pode ser transferida para qualquer numa
das cinco Delegacias de Defesa da Mulher. E preciso que você solicite tal providencia no
Boletim de Ocorrência, que será feito na própria Delegacia do bairro.
Quando você deve ir à Delegacia da Mulher?
1. Se alguém lhe deu socos, bofetões e pontapés, ou bateu usando objetos que a
machucaram ou prejudicaram sua saúde - você foi vítima de um crime de LESÃO
CORPORAL.
2. Se alguém a obrigou, através de violência ou ameaça grave, a ter relações sexuais -
você foi vítima de um crime de ESTUPRO.
Se fez a mesma coisa com sua filha ou uma menor de 14 anos sob sua
responsabilidade, ela também foi vítima de um crime de ESTUPRO.
Também é considerado crime de ESTUPRO:
a relação sexual forçada entre marido e mulher, realizada com violência e
ameaças;
a relação sexual com mulher deficiente mental.
3. Se alguém teve relação sexual com sua filha ou uma menor sob sua
responsabilidade entre 14 e 18 anos, ainda que ela tenha permitido essa relação -
ela foi vítima de um crime de SEDUÇÃO.
4. Se alguém a obrigou a ter contato íntimo contra sua vontade, sem ter completado
uma relação sexual - você foi vítima de um crime de ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR.
5. Se alguém a pegou à força, a ameaçou OU enganou, levando-a para um lugar que
você não queria ir, para ter contato intimo, sem completar uma relação sexual - você
foi vitima de RAPTO. Se levou para algum lugar sua filha ou qualquer moça sob
sua responsabilidade (entre 14€ 21 anos), ainda que ela tenha concordado, ela
também foi vitima de um crime de RAPTO.
6. Se alguém, por palavras, gestos ou por escrito, amedrontou você prometendo fazer
um mal grave - você foi vítima de um crime de AMEAÇA.
7. Se alguém a acusou de um crime que você não cometeu - você foi vítima de uma
CALUNIA.
8. Se alguém falou contra à sua honra, na presença de uma ou mais pessoas, você foi
vítima de DIFAMAÇÃO.
9. Se alguém a ofendeu, mesmo que não seja na frente de outras pessoas - você foi
vítima de uma INJURIA.
O Que Acontece Quando Você Procura a Delegacia de Defesa da Mulher?
Ao chegar à Delegacia, você será ouvida primeiro pela investigadora, que identificará o
tipo de violência que você sofreu. Em seguida, você vai conversar com a delegada, que lhe
explicará as providências que serão tomadas no seu caso. Tudo o que você disser será
escrito em papel especial da Delegacia, chamado Boletim de Ocorrência ou B.O.
Se tiver havido agressão física ou sexual, a delegada encaminhará você para um médico,
que verificará a gravidade do ferimento, ou então constatará se houve abuso sexual. Isso se
chama exame de corpo de delito.
O exame de corpo de delito é feito no Instituto Médico Legal - IML. Nos casos de
violência sexual você será examinada por uma médica. O IML tem um plantão de mulheres
médicas das 8 às 21 horas.
O resultado do exame, que se chama laudo pericial, demora uns 15 dias para sair.
Quando o Instituto Médico Legal mandar o laudo pericial para a delegada, você será
chamada à Delegacia para completar as informações do seu caso.
O Boletim de Ocorrência e o taudo do IML são os documentos necessários para a delegada
concluir o inquérito policial.
A partir daí o seu agressor terá de ir à Delegacia para ser identificado e prestar
depoimento.
Se alguém tiver assistido à violência que você sofreu, dê o nome dessa pessoa à delegada
para que ela possa convocá-la à Delegacia como sua testemunha.
Todas as informações tomadas pela delegada fazem parte do inquérito policial, onde o
agressor está sendo acusado.
Terminado o inquérito, a delegada manda o resultado da investigação para o Fórum.
No Fórum, o promotor público examina o inquérito e, se considerar que houve crime,
pedirá ao juiz que o agressor seja processado e punido. Esse pedido chama-se denúncia.
O juiz, após examinar a denúncia e após ouvir os envolvidos no caso, julgará o agressor,
que, se considerado culpado, será punido.
O que é Importante Saber?
A delegada não pode arquivar o inquérito. Ou seja, ela não pode interromper à
investigação que já foi iniciada através do Boletim de Ocorrência. Só o juiz pode
mandar arquivar o inquérito policial.
O acusado tem sempre o direito de ser defendido por um advogado. O Estado tem
a obrigação de fornecer um advogado aos acusados sem recursos.
Nos casos de violência sexual (estupro, sedução, atentado violento ao pudor,
rapto), a delegada orientará você a pedir a punição do agressor. Você tem o prazo
de 6 meses para fazer esse pedido, que se chama queixa-crime. Sem o pedido, o
agressor não poderá ser punido pela lei
Geralmente, as vítimas de violência sexual sentem-se envergonhadas ou com
medo de denunciar o agressor. É importante você saber que à vítima tem o
direito de pedir ao juiz para realizar as audiências do processo a portas
fechadas, protegendo, assim, a sua intimidade.
Procure logo a Delegacia. Tudo o que você disser pode ser importante para
denunciar a violência que você sofreu processar O seu agressor. Não deixe o
tempo passar.
Outras Instituições que Ajudam a Delegacia de Defesa da Mulher
Em alguns casos como:
|m separação do casal
pensão alimentícia
e partilha de bens
pm busca de filhos
A Delegacia pode encaminhar você ao COJE e ao PRÓ-VITIMA. Se você quiser, vá
diretamente a estes locais. Talvez você esteja precisando do aconselhamento de uma
advogada ou uma assistente social.
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O COJE - Centro de Orientação Jurídica e Encaminhamento à Mulher - orienta
juridicamente a mulher, além de dar assistência psicológica. O COJE informa a mulher
sobre seus direitos e a encaminha aos locais competentes, que vão tomar as medidas
legais do caso.
O PRÓ-VÍTIMA atende a população sem recursos de:
pg lestupro
pm lesão corporal (ferimentos graves)
homicídio
pm latrocínio (roubo ou assalto, seguido de morte da vitima)
O PRÓ-VITIMA, além de dar assistência fornece à vitima um advogado para tomar as
medidas legais.

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