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materia nº 61/2007

Tipo Requerimento
Número / Ano 61 / 2007
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE QUE SEJAM REALIZADAS ALTERAÇÕES RADICAID NA REDAÇÃO DO ARTIGO 17, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60.
native_id6344

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL
Pç. Marechal Arthur da Costa e Silva, 179 - Caixa Postal 31
Fones: 0 xx 18 3351-1214/3351-2443 - fax 3351-2442 - email: cmptalQwebtal.com.br
19970-000 - Palmital - SP
po
300
[92-c 104 REQUERIMENTO Nº 61/2007.
º yrilha
. Rosangela o Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, seja
encarataithdo “Ofício a Ilustríssima Senhora, Professora Ismênia Mendes Moraes,
solicitando-lhe que, na qualidade de Diretora do Departamento de Educação do
Município, seja dada a atenção necessária aos Professores que regem aulas a título
de substituição, intercedendo junto ao Chefe do Poder Executivo, no sentido de
sugestionar que sejam realizadas alterações radicais na redação do Artigo 17, da
Lei Complementar nº 60, de 22 de junho de 1999 (Estatuto do Magistério).
Tais alterações deverão fazer constar que a
contratação dos Professores Substitutos, deverá ser feita somente após a realização
de um processo de seleção publica, classificando-os de acordo com a somatória da
pontuação obtida através do tempo de serviço prestado junto ao Magistério Público
Municipal de Palmital, e dos Títulos.
JUSTIFICATIVA:
A presente solicitação tem for finalidade procurar
valorizar a qualidade do Ensino Municipal quando das contratações de Professores
Substitutos, pois, procedendo-se às contratações desta maneira, as mesmas serão de
bastante proveito para o ensino municipal que estará, sem sombra de dúvidas,
valorizando o trabalho de profissionais mais experientes e capacitados.
Devo ressaltar que municípios vizinhos, a exemplo de
Assis e Cândido Mota, há muito tempo estão atribuindo aulas desta maneira sem
nenhuma complicação, conforme prova as cópias da documentação anexa.
Plenário Vereador Profº Alcides Prado Lacreta, em
18 de junho de 2007.
ISCO DE SOUZA - Caninh;
Vereador NE
ENCAMINHADO % %
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