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norma nº 86/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 86 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaINSTITUI A GALERIA DOS PRESIDENTES E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RESOLUÇÃO N°86 DE 04 DE JUNHO DE 2.019 
Da Mesa da Câmara Municipal de Palmital 
Institui a Galeria dos Presidentes e dos 
Vereadores da Câmara Municipal de 
Palmital-SP, e dá outras providências. 
FRANCISCO DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de 
Palmital, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me confere o inciso IV do 
Artigo 52 da Lei Orgânica do Município, de 31 de março de 1.990, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, Estado de São 
Paulo, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica instituída a Galeria dos Presidentes e dos Vereadores da 
Câmara Municipal de Palmital-SP, para fins de preservação da memória do Poder 
Legislativo. 
Art. 2° A Galeria dos Presidentes será composta por quadros com moldura 
de alumínio, com veludo vermelho, com foto em corrosão em aço inox e com tarja de 
alumínio informando o nome e o biênio do mandato do Presidente da Câmara 
Municipal, com tamanho e modelo padronizados. 
§ 1° Em caso de pluralidade de mandatos na Presidência da Câmara 
Municipal, deverá ser confeccionada apenas uma nova placa, contendo os anos em 
que o referido Vereador presidiu o Poder Legislativo, no quadro já existente na 
Galeria. 
§ 2° Quando do início do mandato do Presidente eleito deverá ser 
confeccionado um quadro com foto, conforme caput, contendo os dizeres "Em 
Exercício", os quais, ao fmal do mandato, serão substituídos pelos dizeres 
correspondentes ao biênio ou período que o Vereador presidiu o Poder Legislativo. 
§ 3° Somente os titulares do mandato de Presidente da Câmara Municipal 
farão parte da Galeria dos Presidentes, não se aplicando essa Resolução aos 
Presidentes em substituição. 
Art. 3° A Galeria dos Vereadores será composta por quadro com moldura 
de alumínio, com veludo vermelho, com fotos coloridas de todos os Vere dores da 
âmara Municipal, por Legislatura, com tamanho e modelo padronizados 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
§ 1° O quadro confeccionado conterá o brasão do município, identificação 
da Câmara, da Legislatura e fotos de todos os Vereadores. 
§ 2° Abaixo das fotos dos Vereadores que compõem a Mesa Diretora 
deverá restar informado o nome, o cargo e o biênio do mandato da respectiva Mesa. 
§ 30 Abaixo de cada foto dos demais Vereadores deverá restar informado o 
nome. 
Art. 4° A Mesa Diretora deverá tomar as medidas necessárias para a 
restauração ou formatação dos quadros já existentes, para a devida padronização, e 
providenciará a confecção dos quadros necessários para a complementação da 
Galeria. 
Art. 5° Os casos omissos, não previstos nesta Resolução serão resolvidos 
pela Mesa Diretora. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Resolução 
correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento vigente, as quais 
poderão ser suplementadas, se necessário. 
Art. 70 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNIC DE PALMITAL, em 04 de junho de 2.019. 
FRANCISCO SO 
Presidente 
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 04 de 
junho de 2.019. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP.]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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