| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | INSTITUI A GALERIA DOS PRESIDENTES E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO N°86 DE 04 DE JUNHO DE 2.019 Da Mesa da Câmara Municipal de Palmital Institui a Galeria dos Presidentes e dos Vereadores da Câmara Municipal de Palmital-SP, e dá outras providências. FRANCISCO DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei Orgânica do Município, de 31 de março de 1.990, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° Fica instituída a Galeria dos Presidentes e dos Vereadores da Câmara Municipal de Palmital-SP, para fins de preservação da memória do Poder Legislativo. Art. 2° A Galeria dos Presidentes será composta por quadros com moldura de alumínio, com veludo vermelho, com foto em corrosão em aço inox e com tarja de alumínio informando o nome e o biênio do mandato do Presidente da Câmara Municipal, com tamanho e modelo padronizados. § 1° Em caso de pluralidade de mandatos na Presidência da Câmara Municipal, deverá ser confeccionada apenas uma nova placa, contendo os anos em que o referido Vereador presidiu o Poder Legislativo, no quadro já existente na Galeria. § 2° Quando do início do mandato do Presidente eleito deverá ser confeccionado um quadro com foto, conforme caput, contendo os dizeres "Em Exercício", os quais, ao fmal do mandato, serão substituídos pelos dizeres correspondentes ao biênio ou período que o Vereador presidiu o Poder Legislativo. § 3° Somente os titulares do mandato de Presidente da Câmara Municipal farão parte da Galeria dos Presidentes, não se aplicando essa Resolução aos Presidentes em substituição. Art. 3° A Galeria dos Vereadores será composta por quadro com moldura de alumínio, com veludo vermelho, com fotos coloridas de todos os Vere dores da âmara Municipal, por Legislatura, com tamanho e modelo padronizados Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SÃO PAULO § 1° O quadro confeccionado conterá o brasão do município, identificação da Câmara, da Legislatura e fotos de todos os Vereadores. § 2° Abaixo das fotos dos Vereadores que compõem a Mesa Diretora deverá restar informado o nome, o cargo e o biênio do mandato da respectiva Mesa. § 30 Abaixo de cada foto dos demais Vereadores deverá restar informado o nome. Art. 4° A Mesa Diretora deverá tomar as medidas necessárias para a restauração ou formatação dos quadros já existentes, para a devida padronização, e providenciará a confecção dos quadros necessários para a complementação da Galeria. Art. 5° Os casos omissos, não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Mesa Diretora. Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. Art. 70 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNIC DE PALMITAL, em 04 de junho de 2.019. FRANCISCO SO Presidente Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 04 de junho de 2.019. Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 CNP.]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br