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norma nº 289/2019

Tipo Ato
Número / Ano 289 / 2019
Date 2019-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO SALDO DE DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, A TESOURARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL.
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CÂMARA MUNICIP em 29 de novembro de 2019. 
FRANCISCO D SO 
Presidente 
MAR% F O 
iaSecretário 
Publicado na SEC 
de novembro de 2019. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 
RANCIS O D S 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
ATO N° 289 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 
Dispõe sobre a devolução antecipada do saldo de duodécimo da Câmara 
Municipal de Palmital, referente ao exercício financeiro de 2019, a Tescuraria 
da Prefeitura Municipal de Palmital. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Pado, no 
uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 51, da Lei Orgânica do Município de Palmital, 
RESOLVE: 
Art. 1° Fica determinada a devolução antecipada do saldo de duodécimo no valor de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Palmital. 
Art. 2° Deverá o Setor Contábil e Financeiro da Câmara de Municipal, providenciar a 
devolução à Tesouraria da Prefeitura, do valor descrito no art. 1°. 
Art. 30 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
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