| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAO PAULO ATO N° 292, DE 19 DE MARCO DE 2.020. Da Mesa da Camara Dispoe sobre os procedimentos e regras para fins de proven^ao a infec^ao e a propaga^ao do COVID-19 no ambito da Camara Municipal de Palmital/SP. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de Sao Paulo, no uso das atribui^oes que Ihe sao conferidas por lei. CONSIDERANDO que a classificagao da situagao mundial do Novo Coronavirus, como pandemia, significa o risco potencial de a doenQa infecciosa atingir a populapao mundial de forma simultanea, nao se limitando a locais que ja tenham sido identificadas como de transmissao interna; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a presta^ao dos services publicos e, no caso do Poder Legislativo do Municipio de Palmital/SP, a atividade legislativa; CONSIDERANDO que nao ha evidencias de transmissao do virus em pessoas que ainda nao apresentaram sintomas; CONSIDERANDO que o COVID-19 tern taxa de mortalidade que se eleva entre idoso e pessoas com doen^as cronicas; CONSIDERANDO que a ado^ao de habitos de higiene basicos aliada com a ampliagao de rotinas de limpeza em areas de circulagao sao suficientes para a redugao significativa do potencial do contagio. RESOLVE: Art. 1° Este Ato dispde sobre medidas temporarias de prevengao ao contagio pelo Novo Coronavirus (COV1D19) na Camara Municipal de PALMITAL/SP. Art. 2° Fica reduzido o horario de atendimento nesta Casa de Leis, pelo periodo de 15 (quinze) dias uteis, a contar do dia 23/03 p. future, prorrogavel a criterio da mesa, para as 8h30 as 11H30, sem prejuizo da remuneragao e carga horaria; /nil r'-' T" Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leq.br secretaria@palmital.sp.leg br CAMARA MUNICIPAL DE PALMUAL * ESTADO DE SAG PAULO § 1° Durante este periodo havera redugao de servidores e estagiarios no local de trabalho, havendo revezamento de servidores, em dias alternados, com escala a ser realizada pela Diretoria Geral, sem prejuizo da remunera^ao; § 2° Os servidores que nao estiverem na escala de trabalho presencial do dia, deverao cumprir sua jomada no regime de teletrabalho (homeoffice) e, em caso de estrita necessidade, serao convocados ao labor presencial, respeitado o horario previsto no caput deste. Art. 3° Ficam suspensas, nas dependencias das Camara Municipal, por igual periodo previsto no art. 2° acima, todas as atividades com publico externo que envolvam aglomera^ao de pessoas, com exce^ao das reunioes de comissoes, sessoes plenarias e reuniao convocada pelo Presidente para questoes intemas. § 1° Nos dias de sessao da Camara ou de reuniao de comissoes, somente terao acesso ao Plenario e salas de reunioes os vereadores, os servidores e os participantes convidados. § 2° O Presidente da Camara ou os Vereadores participantes de comissoes poderao adotar criterio de acesso diverse da constante deste artigo, para participantes por eles autorizados e devidamente justificados, as sessoes ou as reunioes, caso em que obedecerao a rccomendapao do Ministerio da Saude que sugere o espayamento de pessoas, evitando o contato direto, cabendo ao setor competente desta Casa, cuidar para demarcar as cadeiras do Plenario, de Salas de Reunioes e de outros locais internos, de tal forma a prevenir o risco de eventual contagio. § 3° Ficam temporariamente suspenses a visitapao publica e o atendimento presencial do publico externo que puder ser prestado por meio telefonico, atraves do fone (18) 3351-1214 ou meios eletronicos, atraves do sitio eletronico www.palmital.sp.leg.br/ouvidoria e/ou diretoria@,palmital.sp.leg.br iuridico@palmital.sp.leg.br contabilidade@palmital.sp.leg.br / ti@palmital.sp.leg.br / secretaria@palmital.sp.leg.br / administrativo@palmital.sp.leg.br motorista@palmital.sp.leg.br. e-mails / / / recep9a0@palmital.sp.leg.br / § 4° Ficam mantidos os prazos e atendimento a todo interessado em procedimento(s) em tramite nesta Casa de Leis. Art. 4° Qualquer Vereador, servidor e estagiario que apresentar sintomas que indiquem a presen9a de infeegao serao colocados em trabalho remoto, por meio de tecnologia, devendo exercer suas atividades em sua residencia, no que couber, por 14 (quatorze) dias, salvo se houver a designa9ao de outro prazo, por recomendapao medica. Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PALMUAL ESTADO DE SAD PAULO Paragrafo unico. O Presidente da Camara Municipal se for necessario, podera realizar escalas de trabalho remote, para presta9ao de servigo em residencia, por meio de tecnologia, desde que as atividades funcionais recepcionem esta modalidade dc atividade laboral. Art. 5° O Presidente fica autorizado a adotar outras providencias administrativas necessarias para evitar a propagagao interna do virus COV1D-19, recomendando-se, desde ja, que os servidores atentem para as medidas previstas pela OMS e demais orgao sanitarios, no tocante a prevengao e afastamento social necessario. Art. 6° Este Ato entra em vigor na data de sua publicagao. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de margo de 2.020. I ’ANOsTt)MsOUZ WfefteE! Presidente ^CNIiyHA l" Secretario Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 19 de margo de 2.020. jk i. RANCISCO DE SOUZA - Presidente 18 3351-1214 secretaria@palmital.sp.leg.br Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br