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norma nº 292/2020

Tipo Ato
Número / Ano 292 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP.
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
ATO N° 292, DE 19 DE MARCO DE 2.020.
Da Mesa da Camara
Dispoe sobre os procedimentos e regras para fins
de proven^ao a infec^ao e a propaga^ao do
COVID-19 no ambito da Camara Municipal de
Palmital/SP.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de Sao
Paulo, no uso das atribui^oes que Ihe sao conferidas por lei.
CONSIDERANDO que a classificagao da situagao mundial do Novo
Coronavirus, como pandemia, significa o risco potencial de a doenQa infecciosa atingir a
populapao mundial de forma simultanea, nao se limitando a locais que ja tenham sido
identificadas como de transmissao interna;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a presta^ao dos services
publicos e, no caso do Poder Legislativo do Municipio de Palmital/SP, a atividade legislativa;
CONSIDERANDO que nao ha evidencias de transmissao do virus em pessoas
que ainda nao apresentaram sintomas;
CONSIDERANDO que o COVID-19 tern taxa de mortalidade que se eleva
entre idoso e pessoas com doen^as cronicas;
CONSIDERANDO que a ado^ao de habitos de higiene basicos aliada com a
ampliagao de rotinas de limpeza em areas de circulagao sao suficientes para a redugao
significativa do potencial do contagio.
RESOLVE:
Art. 1° Este Ato dispde sobre medidas temporarias de prevengao ao contagio
pelo Novo Coronavirus (COV1D19) na Camara Municipal de PALMITAL/SP.
Art. 2° Fica reduzido o horario de atendimento nesta Casa de Leis, pelo periodo
de 15 (quinze) dias uteis, a contar do dia 23/03 p. future, prorrogavel a criterio da mesa, para
as 8h30 as 11H30, sem prejuizo da remuneragao e carga horaria; /nil r'-'
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Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leq.br secretaria@palmital.sp.leg br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMUAL *
ESTADO DE SAG PAULO
§ 1° Durante este periodo havera redugao de servidores e estagiarios no local de
trabalho, havendo revezamento de servidores, em dias alternados, com escala a ser realizada
pela Diretoria Geral, sem prejuizo da remunera^ao;
§ 2° Os servidores que nao estiverem na escala de trabalho presencial do dia,
deverao cumprir sua jomada no regime de teletrabalho (homeoffice) e, em caso de estrita
necessidade, serao convocados ao labor presencial, respeitado o horario previsto no caput
deste.
Art. 3° Ficam suspensas, nas dependencias das Camara Municipal, por igual
periodo previsto no art. 2° acima, todas as atividades com publico externo que envolvam
aglomera^ao de pessoas, com exce^ao das reunioes de comissoes, sessoes plenarias e reuniao
convocada pelo Presidente para questoes intemas.
§ 1° Nos dias de sessao da Camara ou de reuniao de comissoes, somente terao acesso
ao Plenario e salas de reunioes os vereadores, os servidores e os participantes convidados.
§ 2° O Presidente da Camara ou os Vereadores participantes de comissoes
poderao adotar criterio de acesso diverse da constante deste artigo, para participantes por eles
autorizados e devidamente justificados, as sessoes ou as reunioes, caso em que obedecerao a
rccomendapao do Ministerio da Saude que sugere o espayamento de pessoas, evitando o
contato direto, cabendo ao setor competente desta Casa, cuidar para demarcar as cadeiras do
Plenario, de Salas de Reunioes e de outros locais internos, de tal forma a prevenir o risco de
eventual contagio.
§ 3° Ficam temporariamente suspenses a visitapao publica e o atendimento
presencial do publico externo que puder ser prestado por meio telefonico, atraves do fone (18)
3351-1214 ou meios eletronicos, atraves do sitio eletronico www.palmital.sp.leg.br/ouvidoria
e/ou diretoria@,palmital.sp.leg.br iuridico@palmital.sp.leg.br
contabilidade@palmital.sp.leg.br / ti@palmital.sp.leg.br / secretaria@palmital.sp.leg.br /
administrativo@palmital.sp.leg.br
motorista@palmital.sp.leg.br.
e-mails / /
/ recep9a0@palmital.sp.leg.br /
§ 4° Ficam mantidos os prazos e atendimento a todo interessado em
procedimento(s) em tramite nesta Casa de Leis.
Art. 4° Qualquer Vereador, servidor e estagiario que apresentar sintomas que
indiquem a presen9a de infeegao serao colocados em trabalho remoto, por meio de tecnologia,
devendo exercer suas atividades em sua residencia, no que couber, por 14 (quatorze) dias,
salvo se houver a designa9ao de outro prazo, por recomendapao medica.
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMUAL
ESTADO DE SAD PAULO
Paragrafo unico. O Presidente da Camara Municipal se for necessario, podera
realizar escalas de trabalho remote, para presta9ao de servigo em residencia, por meio de
tecnologia, desde que as atividades funcionais recepcionem esta modalidade dc atividade
laboral.
Art. 5° O Presidente fica autorizado a adotar outras providencias
administrativas necessarias para evitar a propagagao interna do virus COV1D-19,
recomendando-se, desde ja, que os servidores atentem para as medidas previstas pela OMS e
demais orgao sanitarios, no tocante a prevengao e afastamento social necessario.
Art. 6° Este Ato entra em vigor na data de sua publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de margo de 2.020.
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Presidente
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l" Secretario
Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 19 de margo de
2.020.
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RANCISCO DE SOUZA -
Presidente
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br

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