| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2921 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL A CELEBRAR CONVÊNIO, TERMOS DE FOMENTO OU CONTRATOS DE GESTÃO COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DA ÁREA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Palmital PAimm) - Estado de Sdo Paulo - /tfE* -LEI N° 2.921 DE 19 DE MARCO DE 2020= Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a celebrar convenio, termos de fomento ou contratos de gestao com entidades do terceiro setor da area de saude e da outras providencias. JOSE ROBERTO RONQUI, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Palmital, atraves do senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Convenio, Termos de Fomento ou Contratos de Gestao com entidades filantropicas da area de saude, objetivando o bem estar da populate e o atendimento de emergencia, ambulatorial e hospitalar, de acordo com o piano de trabalho para o ano de 2020 e cronograma de desembolso a ser previamente elaborado por cada entidade e aprovado pela Secretaria de Saude; Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decreto, se necessario, as dota^des da referida despesa ate o limite dos repasses efetuados, nos termos da legislapao vigente. Art. 3° As condiqdes e as obrigaqoes dos participes deverao constar do Convenio e obedecer ao disposto na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014 quando da celebraqao de Termo de Fomento e ao disposto na Lei Federal n° 9.637 de 15 de maio de 1998 quando celebrarem contratos de gestao. Art. 4° As despesas decorrentes com a aplica9ao da presente Lei correrao por conta da seguinte dotaqao: 02.04-SECRETARIA DA SAUDE Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19970-000 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Palmital PALMtud - Estado de S3o Paulo - 02.04.01 - Fundo Municipal da Saude 10-Saude lOSOl-Aten^ao Basica 103010113-Gestao em Saude 103010113.2.137.000-Manuten9ao Administrativa da SMS 3.3.50.43.00.00.00-Subven96es Sociais Art. 5° Os recursos em seus valores maximos anuais a serem repassados a cada entidade serao ate os seguintes: Santa Casa de Misericordia ................................ ate R$ 480.000,00 Anuais Associa^ao Voluntaria Cancer Dr. Fuad Fladdad Anuais ate R$ 66.000,00 TOTAL ate RS 546.000,00 Anuais Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publica^ao, retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de margo de 2020. -PREFEITO MUNICIPALPublicado na DIVISAO DE DOCUMENTACAO E PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRA^AO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de margo de 2020. LUCAS MIGUEL LALIER -SECRETARIO DE ADMINISTRACAOPra?a Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19970-000 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br