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norma nº 2921/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2921 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL A CELEBRAR CONVÊNIO, TERMOS DE FOMENTO OU CONTRATOS DE GESTÃO COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DA ÁREA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Palmital PAimm)
- Estado de Sdo Paulo - /tfE*
-LEI N° 2.921 DE 19 DE MARCO DE 2020=
Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a celebrar
convenio, termos de fomento ou contratos de gestao com
entidades do terceiro setor da area de saude e da outras
providencias.
JOSE ROBERTO RONQUI, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
FA^O SABER que a Camara Municipal de
Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de
Palmital, atraves do senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Convenio,
Termos de Fomento ou Contratos de Gestao com entidades filantropicas da area de
saude, objetivando o bem estar da populate e o atendimento de emergencia,
ambulatorial e hospitalar, de acordo com o piano de trabalho para o ano de 2020 e
cronograma de desembolso a ser previamente elaborado por cada entidade e
aprovado pela Secretaria de Saude;
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
suplementar por Decreto, se necessario, as dota^des da referida despesa ate o limite
dos repasses efetuados, nos termos da legislapao vigente.
Art. 3° As condiqdes e as obrigaqoes dos
participes deverao constar do Convenio e obedecer ao disposto na Lei Federal n°
13.019 de 31 de julho de 2014 quando da celebraqao de Termo de Fomento e ao
disposto na Lei Federal n° 9.637 de 15 de maio de 1998 quando celebrarem
contratos de gestao.
Art. 4° As despesas decorrentes com a aplica9ao
da presente Lei correrao por conta da seguinte dotaqao:
02.04-SECRETARIA DA SAUDE
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Palmital PALMtud
- Estado de S3o Paulo -
02.04.01 - Fundo Municipal da Saude
10-Saude
lOSOl-Aten^ao Basica
103010113-Gestao em Saude
103010113.2.137.000-Manuten9ao Administrativa da SMS
3.3.50.43.00.00.00-Subven96es Sociais
Art. 5° Os recursos em seus valores maximos
anuais a serem repassados a cada entidade serao ate os seguintes:
Santa Casa de Misericordia ................................ ate R$ 480.000,00
Anuais
Associa^ao Voluntaria Cancer Dr. Fuad Fladdad
Anuais
ate R$ 66.000,00
TOTAL ate RS 546.000,00 Anuais
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua
publica^ao, retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL,
em 19 de margo de 2020.
-PREFEITO MUNICIPAL￾Publicado na DIVISAO DE
DOCUMENTACAO E PATRIMONIO DA SECRETARIA DE
ADMINISTRA^AO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em
19 de margo de 2020.
LUCAS MIGUEL LALIER
-SECRETARIO DE ADMINISTRACAO￾Pra?a Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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