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norma nº 293/2020

Tipo Ato
Número / Ano 293 / 2020
Date 2020-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO QUANTO ESTABELECIDO NO ATO Nº 292 (DE 20/03/2020), NO TOCANTE AOS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 293, DE 08 DE ABRIL DE 2.020.
Da Mesa da Câmara
Dispõe sobre a prorrogação do quanto
estabelecido no Ato n. 292 (de 20/03/2020), no
tocante aos procedimentos e regras para fins de
prevenção à infecção e à propagação do COVID-
19 mo âmbito da Câmara Municipal de
Palmital/SP.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que tudo quanto estabelecido pelos Governos Federal,
Estadual, Municipal e Ministério da Saúde, no tocante às medidas e procedimentos para fins
de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 estão sendo prorrogados paulatinamente,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter o máximo de prevenção e
observância aos normativos expedidos pelos órgãos Executivos desta Federação e, os termos
do artigo 2º do referido Ato n 292 deste Poder Legislativo,
RESOLVE:
Art 1º Ficam prorrogados em todos os seus termos o Ato nm. 292, de
20/03/2020. até o dia 22/04/2020, ratificando-o em sua integralidade
Art 2º Este Ato entra em vigor no dia 14 de abril p. futuro
/ m á 4 -
CÂMARA UNICIPAL DE PALMITAL, em 08 de abril de 2.020.
E dá
; Pá
» / » |
FRANCISCO DE SOUZA — CÁNENHA MERO MARQUES FILHO
Presidente 1º Secretário
é
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 08 de abril de
/
2.020
UE VIECILI ALVES
iretor Geral
' |
LEONARDO H
Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria Opalmital.sp.leg.br
O

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