| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO QUANTO ESTABELECIDO NO ATO Nº 292 (DE 20/03/2020), NO TOCANTE AOS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 293, DE 08 DE ABRIL DE 2.020. Da Mesa da Câmara Dispõe sobre a prorrogação do quanto estabelecido no Ato n. 292 (de 20/03/2020), no tocante aos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID- 19 mo âmbito da Câmara Municipal de Palmital/SP. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que tudo quanto estabelecido pelos Governos Federal, Estadual, Municipal e Ministério da Saúde, no tocante às medidas e procedimentos para fins de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 estão sendo prorrogados paulatinamente, CONSIDERANDO a necessidade de se manter o máximo de prevenção e observância aos normativos expedidos pelos órgãos Executivos desta Federação e, os termos do artigo 2º do referido Ato n 292 deste Poder Legislativo, RESOLVE: Art 1º Ficam prorrogados em todos os seus termos o Ato nm. 292, de 20/03/2020. até o dia 22/04/2020, ratificando-o em sua integralidade Art 2º Este Ato entra em vigor no dia 14 de abril p. futuro / m á 4 - CÂMARA UNICIPAL DE PALMITAL, em 08 de abril de 2.020. E dá ; Pá » / » | FRANCISCO DE SOUZA — CÁNENHA MERO MARQUES FILHO Presidente 1º Secretário é Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 08 de abril de / 2.020 UE VIECILI ALVES iretor Geral ' | LEONARDO H Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria Opalmital.sp.leg.br O