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norma nº 294/2020

Tipo Ato
Número / Ano 294 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO QUANTO ESTABELECIDO NO ATO Nº 292 (DE 20/03/2020), NO TOCANTE AOS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP.
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAD PAULO
ATO N° 294, DE 22 DE ABRIL DE 2.020.
Da Mesa da Camara
Dispoe sobre a prorroga^ao do quanto
estabelecido no Ato n. 292 (de 20/03/2020), no
tocante aos procedimentos e regras para fins de
preven^ao a infec^ao e a propaga^ao do COVID￾19 no ambito da Camara Municipal de
Palmital/SP.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de Sao
Paulo, no uso das atribui9oes que Ihe sao conferidas por lei.
CONSIDERANDO que tudo quanto estabelecido pelos Governos Federal,
Estadual, Municipal e Ministerio da Saude, no tocante as medidas e procedimentos para fins
de preven^ao a infecQao e a propaga^ao do Covid-19 estao sendo prorrogados paulatinamente;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter o maximo de preven^ao e
observancia aos normativos expedidos pelos orgaos Executives desta Federa^ao e, os termos
do artigo 2° do referido Ato n. 292 deste Poder Legislative,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados em todos os seus termos o Ato n. 292, de
20/03/2020, ate o dia 10/05/2020, ratificando-o em sua integralidade.
Art. 2° Este Ato entra em vigor no dia 23 de abril p. futuro.
CAMARA ICIPAL DE PALMITAL, em 22 de abril de 2.020.
RANCISCO DE SOUZA ^CANIN
Presidente ( / 1° Secretario
Publicado na Secretaria da Camark Municipal de Palmital, em 22 de abril de
2.020.
LEONARDOHENRIQUE VIECILI ALVES
iretor Gera!
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br

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