| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2020 |
| Date | 2020-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO QUANTO ESTABELECIDO NO ATO Nº 292 (DE 20/03/2020), NO TOCANTE AOS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP. |
| native_id | 3824 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 295, DE 08 DE MAIO DE 2.020. Da Mesa da Câmara Dispõe sobre a prorrogação do quanto estabelecido no Ato n. 292 (de 20/03/2020), no tocante aos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID- 19 no âmbito da Câmara Municipal de Palmital/SP. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que tudo quanto estabelecido pelos Governos Federal, Estadual, Municipal e Ministério da Saúde, no tocante às medidas e procedimentos para fins de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 estão sendo prorrogados paulatinamente, CONSIDERANDO a necessidade de se manter o máximo de prevenção € observância aos normativos expedidos pelos órgãos Executivos desta Federação e, os termos do artigo 2º do referido Ato n. 292 deste Poder Legislativo, RESOLVE: Art 1º Ficam prorrogados em todos os seus termos o Ato n. 292, de 20/03/2020, até o dia 31/05/2020, ratificando-o em sua integralidade. Art 2º Este Ato entra em vigor no dia 11 de maio p. futuro h | A A) ) AD É RAS (Dao 'O DE ESA a Na a MERO Mig ILHO Presidente 1º Secretário C ia E” ne IPAL DE PALMITAL, em 08 de maio de 2.020 Publicado na Secretaria dá Cã BN Municipal de Palmital, em 08 de maio de Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria palmital.sp.leg.br