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norma nº 295/2020

Tipo Ato
Número / Ano 295 / 2020
Date 2020-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO QUANTO ESTABELECIDO NO ATO Nº 292 (DE 20/03/2020), NO TOCANTE AOS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 295, DE 08 DE MAIO DE 2.020.
Da Mesa da Câmara
Dispõe sobre a prorrogação do quanto
estabelecido no Ato n. 292 (de 20/03/2020), no
tocante aos procedimentos e regras para fins de
prevenção à infecção e à propagação do COVID-
19 no âmbito da Câmara Municipal de
Palmital/SP.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que tudo quanto estabelecido pelos Governos Federal,
Estadual, Municipal e Ministério da Saúde, no tocante às medidas e procedimentos para fins
de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 estão sendo prorrogados paulatinamente,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter o máximo de prevenção €
observância aos normativos expedidos pelos órgãos Executivos desta Federação e, os termos
do artigo 2º do referido Ato n. 292 deste Poder Legislativo,
RESOLVE:
Art 1º Ficam prorrogados em todos os seus termos o Ato n. 292, de
20/03/2020, até o dia 31/05/2020, ratificando-o em sua integralidade.
Art 2º Este Ato entra em vigor no dia 11 de maio p. futuro
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Presidente 1º Secretário
C ia E” ne IPAL DE PALMITAL, em 08 de maio de 2.020
Publicado na Secretaria dá Cã BN Municipal de Palmital, em 08 de maio de
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria palmital.sp.leg.br

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