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norma nº 297/2020

Tipo Ato
Número / Ano 297 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO QUANTO ESTABELECIDO NO ATO N. 292 (DE 20/03/2020), NO TOCANTE AOS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL/SP.
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cAmara municipal de
PALMiTAL
ESTADO DE SAO PAULO
ATO N° 297, DE 09 DE JUNHO DE 2.020.
Da Mesa da Camara
Dispoe sobre a prorroga^ao do quanto
estabelecido no Ato n. 292 (de 20/03/2020),
tocante aos procedimentos e regras para fins de
preven^ao a infec^ao e a propaga^ao do COVID￾19 no ambito da Camara Municipal de
Palm itaI/SP.
no
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de Sao
Paulo, no uso das atribuiQoes que Ihe sao conferidas por lei,
CONSIDERANDO que tudo quanto estabelecido pelos Govemos Federal,
Estadual, Municipal e Ministerio da Saude, no tocante as medidas e procedimentos para fins
de preven9ao a infecQao e a propagate do Covid-19 estao sendo prorrogados paulatinamente;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter o maximo de prevengao e
observancia aos normativos expedidos pelos orgaos Executives desta Federa^ao e, os termos
do artigo 2° do referido Ato n. 292 deste Poder Legislative,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados em todos os seus termos o Ato n. 292, de
20/03/2020, ate o dia 30/06/2020. ratificando-o em sua integralidade.
Art. 2° Este Ato entra em vigor no dia 15 de junho p. future.
CAtffARA ICIPAL DE PALMITAL, em 09 de junho de 2.020.
O MA^k^tlES
1° Secretario
ANCISCO
Presidente
DE SOUZA - C V
Publicado na Secretaria da Camara tylunicipal de Palmital, em 09 de junho de
2.020.
LEONARDO HENRI ECILI ALVES
* ral
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br

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