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norma nº 299/2020

Tipo Ato
Número / Ano 299 / 2020
Date 2020-07-29
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO QUANTO ESTABELECIDO NO ATO N. 292 (DE 20/03/2020), NO TOCANTE AOS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL/SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 299, DE 29 DE JULHO DE 2.020.
Da Mesa da Câmara
Dispõe sobre a prorrogação do quanto
estabelecido no Ato n. 292 (de 20/03/2020), no
tocante aos procedimentos e regras para fins de
prevenção à infecção e à propagação do COVID-
19 no âmbito da Câmara Municipal de
Palmital/SP.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO «
jue tudo quanto estabelecido pelos Governos Federal,
Estadual, Municipal e
Ministério da Saúde, no tocante às medidas e procedimentos para fins
de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 estão sendo prorrogados paulatinamente:
CONSIDERANDO a necessidade de se m
anter o máximo de prevenção e
observância aos norm
ativos expedidos pelos órgãos Executivos desta Federação e, os termos
do artigo 2º do referido Ato n. 292 deste Poder | egislativo,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados em todos os seus termos o Ato mn. 292, de
20/03/2020, até o dia 31/08/2020, ratificando-o em sua integralidade
Art. 2º Este Ato entra em vigor no dia 01 de agosto p. futuro.
nm MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de julho de 2.020.
AA
Presidente 1º Secretário
É)
FRANCISCO DE SOUZA - CANI na ) NERO MARdiEs FILHO
Ee
unicipal de Palmital, em 29 de Julho de
: - ital/SP 18 3351-1214
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palm pá
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria palmital.sp.leg.

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