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norma nº 303/2020

Tipo Ato
Número / Ano 303 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO QUANTO ESTABELECIDO NO ATO N. 292 (DE 20/03/2020), NO TOCANTE AOS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL/SP.
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMUAL
ESTADO DE SAG PAULO
ATO N° 303, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.020.
Da Mesa da Camara
Dispoe sobre a prorrogapao do quanto
estabelecido no Ato n. 292 (de 20/03/2020), no
tocante aos procedimentos e regras para fins de
preven<;ao a infecpao e a propaga^ao do COVID￾19 no ambito da Camara Municipal de
Palmital/SP.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de Sao
Paulo, no uso das atribui^oes que Ihe sao conferidas por lei.
CONSIDERANDO que tudo quanto estabelecido pelos Governos Federal,
Estadual, Municipal e Ministerio da Saude, no tocante as medidas e procedimentos para fins
de prevenqao a infecgao e a propagagao do Covid-19 estao sendo prorrogados paulatinamente;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter o maximo de prevengao e
observancia aos normativos expedidos pelos orgaos Executives desta Federagao e, os termos
do artigo 2° do referido Ato n. 292 deste Poder Legislative,
RESOLVE:
Art. 1° Fica mantido o horario de atendimento nesta Casa de Leis para o
horario compreendido entre 8h00m as llhOOm e das 13h00 as 16h00 (cf. Ato n. 300/2020),
sem prejuizo da remuneragao e carga horaria
Art. 2° Ficam prorrogados em todos os seus termos o Ato n. 292, de
20/03/2020, ate o dia 31/12/2020, re-ratificando-o em sua integralidade.
Art. 3° Este Ato entra em vigor no dia 01 de dezembro p. future.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 30 de novembro de 2.020.
SlA-v:
FRANCISCO DE SOUZA￾Presidente / 1° Secretario
Publicado na Secretana da Canwa Munici le Palmital, em 30 de novembro
de 2.020.
LEONARDO HENRIpUE VIECILI ALVES
/^Dirctor (Geral
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br

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