| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PALMUAL E5TAD0 DE SAG PAULO ATO N° 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2.021. Da Mesa da Camara Dispoe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenpao a infec^ao e a propagapao do COVID-19 no ambito da Camara Municipal de Palmital/SP. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de Sao Paulo, no uso das atribui^oes que Ihe sao conferidas por lei. CONSIDERANDO que a classifica^ao da situagao mundial do Novo Coronavirus, como pandemia, signiflca o risco potencial de a doenga infecciosa atingir a populagao mundial de forma simultanea, nao se limitando a locals que ja tenham sido identificadas como de transmissao interna; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestagao dos servigos publicos e, no caso do Poder Legislative do Municipio de Palmital/SP, a atividade legislativa; CONSIDERANDO que nao ha evidencias de transmissao do virus em pessoas que ainda nao apresentaram sintomas; CONSIDERANDO que o COVID-19 tern taxa de mortalidade que se eleva entre idoso e pessoas com doengas cronicas; CONSIDERANDO que a adogao de habitos de higiene basicos aliada com a ampliagao de rotinas de limpeza em areas de circulagao sao suficientes para a redugao significativa do potencial do contagio. RESOLVE: Art. 1° Este Ato dispoe sobre medidas temporarias de prevengao ao contagio pelo Novo Coronavirus (COVID19) na Camara Municipal de PALMITAL/SP. Art. 2° Fica reduzido o horario de atendimento nesta Casa de Leis ptfra o horario compreendido entre 8h00m as llhOOm e das 13h00 as 16h00, sem prejuizo da remuneragao dos servidores. Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br 18 3351-1214 secretaria(g)palmital.sp.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAO PAULO § 1° Durante a vigencia deste Ato, havera redugao de servidores e estagiarios no local de trabalho, havendo revezamento de servidores, em dias altemados, com escala a ser realizada pela Diretoria Geral, sem prejuizo da remuneragao; § 2° Os servidores que nao estiverem na escala de trabalho presencial do dia, deverao cumprir sua jomada no regime de teletrabalho (homeoffice) e, em caso de estrita necessidade, serao convocados ao labor presencial, respeitado o horario previsto no caput deste. Art. 3° Ficam suspensas, nas dependencias das Camara Municipal, por igual periodo previsto no art. 2° acima, todas as atividades com publico externo que envolvam aglomerajpao de pessoas, com exce^ao das reunioes de comissoes, sessoes plenarias e reuniao convocada pelo Presidente para questdes internas. § 1° Nos dias de sessao da Camara ou de reuniao de comissoes, somente terao acesso ao Plenario e salas de reunioes os vereadores, os servidores e os participantes convidados pela Presidencia ou Vereadores participantes de comissoes permanentes. § 2° O Presidente da Camara ou os Vereadores participantes de comissoes poderao adotar criterio de acesso diverse da constante deste artigo, para participantes por eles autorizados e devidamente justificados, as sessoes ou as reunioes, caso em que obedecerao a recomenda9ao do Ministerio da Saude que sugere o espa9amento de pessoas, evitando o contato direto, cabendo ao setor competente desta Casa, cuidar para demarcar as cadeiras do Plenario, de Salas de Reunioes e de outros locais internes, de tal forma a prevenir o risco de eventual contagio. § 3° Ficam temporariamente suspenses a visitagao publica e o atendimento presencial do publico externo que puder ser prestado por meio telefonico, atraves do fone (18) 3351-1214 ou meios eletronicos, atraves do sitio eletronico www.palmital.sp.leg.br/ouvidoria e/ou e-mails diretoria@palinital.sp.leg.br contabilidade@palmital.sp.leg.br / ti@palmital.sp.leg.br / secretaria@palmital.sp.leg.br / administrativo@palmital.sp.leg.br motorista@palmital.sp.leg.br. f i uridico@palmital.sp. leg, br / / recepcao@palmital.sp.leg.br / § 4° Ficam mantidos os prazos e atendimento a todo interessado em procedimento(s) em tramite nesta Casa de Leis. Art. 4° Qualquer Vereador, servidor e estagiario que apresentar sintomas que indiquem a presenga de infeegao serao colocados em trabalho remote, por meio de tecnologia, devendo exercer suas atividades em sua residencia, no que couber, por 14 (quatorze) dias, salvo se houver a designagao de outro prazo, por recomendagao medica. Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br 18 3351-1214 • secretaria@palmital.sp.leg.br fr- CAMARA MUNICIPAL DE PALMUAL ESTADO DE SAG PAULO Paragrafo unico. O Presidente da Camara Municipal se for necessario, podera realizar escalas de trabalho remoto, para prestagao de servi^o em residencia, por meio de tecnologia, desde que as atividades funcionais recepcionem esta modalidade de atividade laboral. 5° O Presidente fica autorizado a adotar outras providencias administrativas necessarias para evitar a propagagao interna do virus COVID-19, recomendando-se, desde ja, que os servidores atentem para as medidas previstas pela OMS e demais orgao sanitarios, no tocante a prevengao e afastamento social necessario. Art. Art. 6° Este Ato entra em vigor na data de sua publicagao. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 04 de Janeiro de 2.021. ) .fOSK DOS SANTOS Presidente FABIANO TATIANE SOUZA kOGATTI ROSSINI V Secretaria Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 04 de Janeiro de 2.021. \ LEONARDO HENRIQ Diretor E VIECILI ALVES ral 18 3351-1214 secretaria@palmital.sp.leg.br Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br