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norma nº 1/2021

Tipo Ato
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaDISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP.
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMUAL
E5TAD0 DE SAG PAULO
ATO N° 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2.021.
Da Mesa da Camara
Dispoe sobre os procedimentos e regras para fins
de prevenpao a infec^ao e a propagapao do
COVID-19 no ambito da Camara Municipal de
Palmital/SP.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de Sao
Paulo, no uso das atribui^oes que Ihe sao conferidas por lei.
CONSIDERANDO que a classifica^ao da situagao mundial do Novo
Coronavirus, como pandemia, signiflca o risco potencial de a doenga infecciosa atingir a
populagao mundial de forma simultanea, nao se limitando a locals que ja tenham sido
identificadas como de transmissao interna;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestagao dos servigos
publicos e, no caso do Poder Legislative do Municipio de Palmital/SP, a atividade legislativa;
CONSIDERANDO que nao ha evidencias de transmissao do virus em pessoas
que ainda nao apresentaram sintomas;
CONSIDERANDO que o COVID-19 tern taxa de mortalidade que se eleva
entre idoso e pessoas com doengas cronicas;
CONSIDERANDO que a adogao de habitos de higiene basicos aliada com a
ampliagao de rotinas de limpeza em areas de circulagao sao suficientes para a redugao
significativa do potencial do contagio.
RESOLVE:
Art. 1° Este Ato dispoe sobre medidas temporarias de prevengao ao contagio
pelo Novo Coronavirus (COVID19) na Camara Municipal de PALMITAL/SP.
Art. 2° Fica reduzido o horario de atendimento nesta Casa de Leis ptfra o
horario compreendido entre 8h00m as llhOOm e das 13h00 as 16h00, sem prejuizo da
remuneragao dos servidores.
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria(g)palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
§ 1° Durante a vigencia deste Ato, havera redugao de servidores e estagiarios
no local de trabalho, havendo revezamento de servidores, em dias altemados, com escala a ser
realizada pela Diretoria Geral, sem prejuizo da remuneragao;
§ 2° Os servidores que nao estiverem na escala de trabalho presencial do dia,
deverao cumprir sua jomada no regime de teletrabalho (homeoffice) e, em caso de estrita
necessidade, serao convocados ao labor presencial, respeitado o horario previsto no caput
deste.
Art. 3° Ficam suspensas, nas dependencias das Camara Municipal, por igual
periodo previsto no art. 2° acima, todas as atividades com publico externo que envolvam
aglomerajpao de pessoas, com exce^ao das reunioes de comissoes, sessoes plenarias e reuniao
convocada pelo Presidente para questdes internas.
§ 1° Nos dias de sessao da Camara ou de reuniao de comissoes, somente terao
acesso ao Plenario e salas de reunioes os vereadores, os servidores e os participantes
convidados pela Presidencia ou Vereadores participantes de comissoes permanentes.
§ 2° O Presidente da Camara ou os Vereadores participantes de comissoes
poderao adotar criterio de acesso diverse da constante deste artigo, para participantes por eles
autorizados e devidamente justificados, as sessoes ou as reunioes, caso em que obedecerao a
recomenda9ao do Ministerio da Saude que sugere o espa9amento de pessoas, evitando o
contato direto, cabendo ao setor competente desta Casa, cuidar para demarcar as cadeiras do
Plenario, de Salas de Reunioes e de outros locais internes, de tal forma a prevenir o risco de
eventual contagio.
§ 3° Ficam temporariamente suspenses a visitagao publica e o atendimento
presencial do publico externo que puder ser prestado por meio telefonico, atraves do fone (18)
3351-1214 ou meios eletronicos, atraves do sitio eletronico www.palmital.sp.leg.br/ouvidoria
e/ou e-mails diretoria@palinital.sp.leg.br
contabilidade@palmital.sp.leg.br / ti@palmital.sp.leg.br / secretaria@palmital.sp.leg.br /
administrativo@palmital.sp.leg.br
motorista@palmital.sp.leg.br.
f i uridico@palmital.sp. leg, br /
/ recepcao@palmital.sp.leg.br /
§ 4° Ficam mantidos os prazos e atendimento a todo interessado em
procedimento(s) em tramite nesta Casa de Leis.
Art. 4° Qualquer Vereador, servidor e estagiario que apresentar sintomas que
indiquem a presenga de infeegao serao colocados em trabalho remote, por meio de tecnologia,
devendo exercer suas atividades em sua residencia, no que couber, por 14 (quatorze) dias,
salvo se houver a designagao de outro prazo, por recomendagao medica.
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
• secretaria@palmital.sp.leg.br
fr-
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMUAL
ESTADO DE SAG PAULO
Paragrafo unico. O Presidente da Camara Municipal se for necessario, podera
realizar escalas de trabalho remoto, para prestagao de servi^o em residencia, por meio de
tecnologia, desde que as atividades funcionais recepcionem esta modalidade de atividade
laboral.
5° O Presidente fica autorizado a adotar outras providencias
administrativas necessarias para evitar a propagagao interna do virus COVID-19,
recomendando-se, desde ja, que os servidores atentem para as medidas previstas pela OMS e
demais orgao sanitarios, no tocante a prevengao e afastamento social necessario.
Art.
Art. 6° Este Ato entra em vigor na data de sua publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 04 de Janeiro de 2.021.
) .fOSK DOS SANTOS
Presidente
FABIANO TATIANE SOUZA kOGATTI ROSSINI
V Secretaria
Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 04 de Janeiro de
2.021.
\
LEONARDO HENRIQ
Diretor
E VIECILI ALVES
ral
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br

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