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norma nº 3/2021

Tipo Ato
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE INÍCIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS PREVISTAS NO ART. 93, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL/SP, ENQUANTO PERDURAR A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 20H0OMIN. E 05H0OMIN., CONFORME PREVISTO NO DECRETO ESTADUAL N° 65.545, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
ATO N° 03, DE 11 DE MARÇO DE 2.021. 
Da Mesa da Câmara 
Dispõe sobre a alteração do horário de início das 
sessões ordinárias previstas no art. 93, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Palmital/SP, 
enquanto perdurar a restrição de circulação de 
pessoas no âmbito do Estado de São Paulo, no 
horário compreendido entre 20h0Omin. e 05h0Omin., 
conforme previsto no Decreto Estadual n° 65.545, de 
03 de março de 2021. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
CONSIDERANDO a complexidade e gravidade decorrente da pandemia do 
coronavírus COVID-19 e que o cenário atualmente vivenciado favorece o aumento drástico 
do contágio viral, requerendo o emprego de medidas emergenciais, envolvendo ações, 
recursos materiais e humanos necessários para o enfrentamento da situação pandêmica; 
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades do Poder 
Legislativo, imprescindíveis para a garantia da funcionalidade administrativa do Município e 
para o apoio legislativo e administrativo ao Município no enfrentamento da pandemia; 
CONSIDERANDO que a ocorrência de variações do coronavirus, com maior 
potencial de transmissibilidade, fato agravado no curso deste mês; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 65.545, de 03 de março de 2021, 
que estendeu a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de 
março de 2020, que decretou quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do 
COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares. 
CONSIDERANDO o Decreto n° 4.732, de 05 de março de 2021, editado pelo 
Município de Palmital/SP, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais 
de prevenção de contágio pelo COVID-19 no âmbito do setor privado, institui o Toque de 
Restrição no âmbito do Município de Palmital e dá outras providências, 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RESOLVE: 
Art. 1° Em caráter temporário e excepcional, enquanto perdurar a fase 
vermelha na Região de Marília (DRS IX), na qual está inserido o Município de Palmital/SP, 
em atendimento as disposições contidas no Decreto Estadual n° 65.545, de 3 de março de 
2021, em especial a restrição de circulação no horário compreendido entre 20h0Omin. e 
05h0Omin, as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Palmital/SP previstas no art. 93, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital/SP, terão início às 18h0Omin, sem 
prejuízo das determinações constantes no Ato n° 01, de 04 de janeiro de 2021, da Mesa da 
Câmara Municipal. 
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de março de 2.021. 
FABIANO i E DOS SANTOS 
Pr zidente 
TATIANE ROGATTI ROSSINI 
1° Secretária 
2.021. 
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 11 de março de 
110 
LEONARDO HENRIQ
1 
CELI ALVES 
Diretorer 1 a 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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