| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE INÍCIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS PREVISTAS NO ART. 93, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL/SP, ENQUANTO PERDURAR A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 20H0OMIN. E 05H0OMIN., CONFORME PREVISTO NO DECRETO ESTADUAL N° 65.545, DE 03 DE MARÇO DE 2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SÃO PAULO ATO N° 03, DE 11 DE MARÇO DE 2.021. Da Mesa da Câmara Dispõe sobre a alteração do horário de início das sessões ordinárias previstas no art. 93, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital/SP, enquanto perdurar a restrição de circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo, no horário compreendido entre 20h0Omin. e 05h0Omin., conforme previsto no Decreto Estadual n° 65.545, de 03 de março de 2021. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a complexidade e gravidade decorrente da pandemia do coronavírus COVID-19 e que o cenário atualmente vivenciado favorece o aumento drástico do contágio viral, requerendo o emprego de medidas emergenciais, envolvendo ações, recursos materiais e humanos necessários para o enfrentamento da situação pandêmica; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades do Poder Legislativo, imprescindíveis para a garantia da funcionalidade administrativa do Município e para o apoio legislativo e administrativo ao Município no enfrentamento da pandemia; CONSIDERANDO que a ocorrência de variações do coronavirus, com maior potencial de transmissibilidade, fato agravado no curso deste mês; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 65.545, de 03 de março de 2021, que estendeu a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020, que decretou quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares. CONSIDERANDO o Decreto n° 4.732, de 05 de março de 2021, editado pelo Município de Palmital/SP, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 no âmbito do setor privado, institui o Toque de Restrição no âmbito do Município de Palmital e dá outras providências, Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SÃO PAULO RESOLVE: Art. 1° Em caráter temporário e excepcional, enquanto perdurar a fase vermelha na Região de Marília (DRS IX), na qual está inserido o Município de Palmital/SP, em atendimento as disposições contidas no Decreto Estadual n° 65.545, de 3 de março de 2021, em especial a restrição de circulação no horário compreendido entre 20h0Omin. e 05h0Omin, as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Palmital/SP previstas no art. 93, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital/SP, terão início às 18h0Omin, sem prejuízo das determinações constantes no Ato n° 01, de 04 de janeiro de 2021, da Mesa da Câmara Municipal. Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de março de 2.021. FABIANO i E DOS SANTOS Pr zidente TATIANE ROGATTI ROSSINI 1° Secretária 2.021. Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 11 de março de 110 LEONARDO HENRIQ 1 CELI ALVES Diretorer 1 a Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br