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norma nº 4/2021

Tipo Ato
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaDispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Palmital/SP.
native_id3935

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texto integral #

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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
ATO N° 4, DE 07 DE MAIO DE 2.021.
Da Mesa da Camara
Dispoe sobre os procedimentos e regras para fins
de preven<;ao a infec^ao e a propaga^ao do
COVID-19 no ambito da Camara Municipal de
Palmital/SP.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de Sao
Paulo, no uso das atribui^oes que Ihe sao conferidas por lei.
CONSIDERANDO o teor do Ato n. 01, de 04/01/2021;
CONSIDERANDO a estrategia do Governo do Estado de Sao Paulo, atraves
do Plano Sao Paulo, dando enfase as pessoas portadoras de comorbidades assim definidas
pelo Ministerio da Saude,
RESOLVE:
Art. 1° Os servidores, estagiarios e vereadores que possuem algum tipo de
comorbidade, assim definidos pelo Ministerio da Saude e elencados no Plano Sao Paulo e,
com recomenda^ao medica, serao colocados em trabalho remoto, por meio de tecnologia,
devendo exercer suas atividades em sua residencia, no que couber, pelo prazo prescrito m
referida recomenda^ao medica.
Art. 2° Fica ratificado o Ato n. 01, de 04/01/2021.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicaQao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 07 de maio de 2.021.
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FABIAN03€gE DOS SANTOS TATIANL SOUZA kOGATTI ROSSINI
la Secretaria
Publicado na Secretaria da Cai ,a Municipal de Palmital, em 07 de maio de
2.021.
LEONA JVRIQUE VIECILI ALVES
irtftor Geral
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmita!.sp. eg.br

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