| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Assuntos Relevantes para monitorar, fiscalizar estudos e apoio das ações, práticas e programas de combate à disseminação da COVID-19 no Município de Palmital. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAG PAULO ATO m 06 DE 16 DE JUNHO DE 2021 Dispoe sobre a nomeagao dos membros da Comissao de Assuntos Relevantes para monitorar, fiscalizar estudos e apoio das agoes, praticas e programas de combate a disseminagao da COVID-19 no Municfpio de Palmital. FABIANO JOSE DOS SANTOS, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuigoes que Ihe sao conferidas por Lei e nos termos do disposto no § 4?, do Art. 56-C, do Regimento Interne da Camara Municipal, RESOLVE: Art. 19 Fica nomeada a Comissao de Assuntos Relevantes, constituida por meio da Resolugao n? 94, de 08 de junho de 2021, para monitorar, fiscalizar estudos e apoio das agoes, praticas e programas de combate a disseminagao da COVID-19 no Municfpio de Palmital, pelos seguintes Vereadores MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO - Presidente CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA- Membro DERNIVAL ADNEI BARELA - Membro EMILENE ROBERTA DAMINI - Membro LUKAS ORTIZ AMATTI - Membro Art. 29 A Comissao de Assuntos Relevantes tern como finalidade de auxiliar, monitorar, fiscalizar estudos e apoio das agoes, praticas e programas de combate a disseminagao da Covid-19 no Municfpio de Palmital. Art. 39 Nos termos do art. 39, da Resolugao n9 94, de 08 de junho de 2021, fica fixado em 90 (noventa) dias, contados a partir da data da nomeagao da Comissao de Assuntos Relevantes para auxiliar, monitorar, fiscalizar estudos e apoio das agdes, praticas e programas de combate a disseminagao da Covid-19 no Municfpio de Palmital, o prazo para conclusao de seus trabalhos. Paragrafo unico - Flavendo a necessidade podera ser solicitado a prorrogagao de prazo para conclusao dos trabalhos da Comissao, por meio de 18 3351-1214 secretaria@palmital.sp.leg.br Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br cAmara municipal de PALMITAL ESTADO DE SAG PAULO Projeto de Resolugao, nos termos do § 82, do art. 56-C, do Regimento Interne da Camara Municipal. Art. 42 As despesas decorrentes da execugao do presente Ato correrao por conta de dotagoes proprias do orgamento vigente, suplementadas se necessario. Art. 52 Este Ato entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete da Presidencia da Camara Municipal de Palmital, em 16 de junho de 2.021. FABI Kites Presidente Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 16 de junho de 2.021. f FABIA1 SANTOS Presidente 18 3351-1214 secretaria@palmital.sp.leg.br Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br