| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | Regulamenta as funções de Tesouraria, nos termos dos artigos 56 e 65, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Controle de Almoxarifado e Patrimônio, nos termos dos artigos 94, 95 e 96, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAO PAULO RESOLUCAO N2 97, DE 09 DE MARCO DE 2.022. Da Mesa Diretora Regulamenta as fun^oes de Tesouraria, nos termos dos artigos 56 e 65, ambos da Lei Federal 4.320, de 17 de margo de 1964 Almoxarifado e Patrimonio, nos termos dos artigos 94, 95 e 96, todos da Lei Federal n^ 4.320, de 17 de mar^o de 1964, no ambito da Camara Municipal de Palmital. e Controle de FABIANO JOSE DOS SANTOS, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuigoes que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei Organica do Municipio, de 31 de margo de 1.990, FA£0 SABER que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolugao: Art. 1^ Fica regulamentada as fungoes de Tesouraria, nos termos dos artigos 56 e 65, ambos da Lei Federal n^ 4.320, de 17 de margo de 1964, e Controle de Almoxarifado e Patrimonio, nos termos dos artigos 94, 95 e 96, todos da Lei Federal n^ 4.320, de 17 de margo de 1964, no ambito da Camara Municipal de Palmital. Art. 2^ Sao atribuigoes da fungao inerente a Tesouraria: I- organizar os servigos da tesouraria e manter sob sua responsabilidade valores, amoedados ou nao, pertencentes a Camara Municipal; II- programar e controlar os pagamentos de despesas segundo a determinagao da autoridade competente e de acordo com a disponibilizagao de numerarios; III- movimentar recursos financeiros da Camara Municipal, por meio da via bancaria, assinar juntamente com o Presidente ou Membro da Mesa Diretora, os cheques destinados aos pagamentos das despesas da Camara Municipal; IV- escriturar a movimentagao dos recursos financeiros da Camara Municipal; V- executar servigos externos, realizar depositos, retiradas bancarias e pagamentos; 18 3351-1214 secretaria@palmital.sp.leg.br Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAD PAULO VI- efetuar o processo de prestagoes de contas dos adiantamentos e diarias concedidas pela Camara Municipal; VII- requisitar taloes de cheques junto as instituigoes fmanceiras; VIII- emitir boletins de caixa e tesouraria; IX- conferir e rubricar livros; X- informar, emitir parecer e encaminhar processes relatives a competencia da tesouraria; XI- manter o controle dos depositos e retiradas bancarias, efetuar diariamente as conciliates bancarias, proper as providencias para acertos de pendencias de debitos e creditos quando necessario; XII- realizar fechamento de caixa diariamente, considerando todas as entradas e saidas efetuadas, por meio da conta caixa ou das diversas contas bancarias; XIII- prestar informates solicitadas por quern de direito relatives ao desempenho de suas fungoes; XIV- arquivar e organizar documentos relatives a competencia da tesouraria; XV- exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Art Sao atribuigoes da fungao inerente ao Controle de Almoxarifaco e Patrimonio: I- promover a manutengao de estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservagao, classificagao e registro de materials de consumo da Camara Municipal; II- promover a movimentagao atualizada da escrituragao referente ao movimento de entradas e saidas de materials do estoque existente da Camara Municipal; III- promover a fiscalizagao das entregas de materiais aceita-las ou nao se lao estiverem de acordo com o pedido; IV- fazer receber as notas fiscais de entrega e as devidas faturas se for o caso, e providenciar o seu encaminhamento e aceite do material; V- promover 0 controle do consumo de material por especie e por repartigao, para efeito de previsao e controle dos gastos; 18 3351-1214 secret3ria@palmit3l.sp.leg.br Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAO PAULO VI- organizar o almoxarifado da Camara Municipal para facilitar a movimentagao dos itens armazenados e a armazenar, preservando o estoque limpo e organizado; VII- empacotar ou desempacotar os produtos, realizar expedigao materiais e produtos, examina-los, providenciar os despachos dos produtos e auxiliar no processo de logistica; VIII- elaborar, mensalmente, o Balancete de Almoxarifado; IX- fazer receber as notas fiscais de entrega e as devidas faturas se for o caso, e providenciar o seu encaminhamento e aceite do bem; X- promover o levantamento, a classificagao e numeragao do material permanente da Camara Municipal; XI- inventariar todos os bens moveis, imoveis e materials permanertes, mantendo cadastro atualizado e identificando-os, conforme sua natureza; XII- determinar as providencias para apuragao de desvios ou falta de mateiais eventualmente verificados; XIII- promover o levantamento dos bens, inserviveis, a serem baixados e transferidos a Prefeitura Municipal de Palmital, bem como a documentagao especTica para tal procedimento; XIV- exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Art. 45 A Camara Municipal de Palmital, constituira Comissao Especial para reavaliagao dos bens que atingir 0 valor residual, guarda, conferencia, emissao de inventario e emissao de relatorios para transferencia de bens patrimoniais inserviveis. Paragrafo unico: A comissao sera constituida por ate (03) tres servidores do quadro efetivo, nomeados por meio de Portaria pela Mesa da Camara Municipal que se manifestarao mediante de relatorios, auditorias, inspegoes, pareceres e ouiros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possiveis irregularidades. Art. S5 Fica autorizado a concessao de Gratificagao de Fungao, no percen:ual de 20% (vinte por cento) do salario base, ao servidor publico, ocupante de cargo de provimento efetivo, que for designado para desempenhar a fungao de Tesouraria, conforme atribuigoes previstas no art. 2^ desta Resolugao e a fungao de Controle de Almoxarifado e Patrimonio, conforme atribuigoes previstas no art. 3?, desta Resolugao, observado 0 que dispoe 0 art. 179, da Lei Complementar n^ 01 de 27 de Inaio de 1993. 18 3351-1214 secretaria@palmit3l.sp.leg.br Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAD PAULO Art. As despesas decorrentes com a aplicagao da presente Resolu^ao correrao por conta de verbas proprias constantes do orgamento vigente. Art. 7^ Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 09 de margo de 2.022. FABIA JPSE DOS SANTOS residente Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 09 de margo de 2.022. LEONARDO HENRIQUE WECILI ALVES z—Biretor^Geifal 18 3351-1214 secretaria@palmital.sp.leg.br Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br