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norma nº 97/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 97 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaRegulamenta as funções de Tesouraria, nos termos dos artigos 56 e 65, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Controle de Almoxarifado e Patrimônio, nos termos dos artigos 94, 95 e 96, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital.
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
RESOLUCAO N2 97, DE 09 DE MARCO DE 2.022.
Da Mesa Diretora
Regulamenta as fun^oes de Tesouraria, nos termos
dos artigos 56 e 65, ambos da Lei Federal 4.320,
de 17 de margo de 1964
Almoxarifado e Patrimonio, nos termos dos artigos
94, 95 e 96, todos da Lei Federal n^ 4.320, de 17 de
mar^o de 1964, no ambito da Camara Municipal de
Palmital.
e Controle de
FABIANO JOSE DOS SANTOS, Presidente da Camara Municipal de Palmital,
Estado de Sao Paulo, no uso das atribuigoes que me confere o inciso IV do Artigo 52
da Lei Organica do Municipio, de 31 de margo de 1.990,
FA£0 SABER que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo,
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolugao:
Art. 1^ Fica regulamentada as fungoes de Tesouraria, nos termos dos artigos
56 e 65, ambos da Lei Federal n^ 4.320, de 17 de margo de 1964, e Controle de
Almoxarifado e Patrimonio, nos termos dos artigos 94, 95 e 96, todos da Lei Federal
n^ 4.320, de 17 de margo de 1964, no ambito da Camara Municipal de Palmital.
Art. 2^ Sao atribuigoes da fungao inerente a Tesouraria:
I- organizar os servigos da tesouraria e manter sob sua responsabilidade
valores, amoedados ou nao, pertencentes a Camara Municipal;
II- programar e controlar os pagamentos de despesas segundo a determinagao
da autoridade competente e de acordo com a disponibilizagao de numerarios;
III- movimentar recursos financeiros da Camara Municipal, por meio da via
bancaria, assinar juntamente com o Presidente ou Membro da Mesa Diretora, os
cheques destinados aos pagamentos das despesas da Camara Municipal;
IV- escriturar a movimentagao dos recursos financeiros da Camara Municipal;
V- executar servigos externos, realizar depositos, retiradas bancarias e
pagamentos;
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAD PAULO
VI- efetuar o processo de prestagoes de contas dos adiantamentos e diarias
concedidas pela Camara Municipal;
VII- requisitar taloes de cheques junto as instituigoes fmanceiras;
VIII- emitir boletins de caixa e tesouraria;
IX- conferir e rubricar livros;
X- informar, emitir parecer e encaminhar processes relatives a competencia
da tesouraria;
XI- manter o controle dos depositos e retiradas bancarias, efetuar diariamente
as conciliates bancarias, proper as providencias para acertos de pendencias de
debitos e creditos quando necessario;
XII- realizar fechamento de caixa diariamente, considerando todas as entradas
e saidas efetuadas, por meio da conta caixa ou das diversas contas bancarias;
XIII- prestar informates solicitadas por quern de direito relatives ao
desempenho de suas fungoes;
XIV- arquivar e organizar documentos relatives a competencia da tesouraria;
XV- exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Art Sao atribuigoes da fungao inerente ao Controle de Almoxarifaco e
Patrimonio:
I- promover a manutengao de estoque e guarda, em perfeita ordem de
armazenamento, conservagao, classificagao e registro de materials de consumo da
Camara Municipal;
II- promover a movimentagao atualizada da escrituragao referente ao
movimento de entradas e saidas de materials do estoque existente da Camara
Municipal;
III- promover a fiscalizagao das entregas de materiais aceita-las ou nao se lao
estiverem de acordo com o pedido;
IV- fazer receber as notas fiscais de entrega e as devidas faturas se for o caso,
e providenciar o seu encaminhamento e aceite do material;
V- promover 0 controle do consumo de material por especie e por repartigao,
para efeito de previsao e controle dos gastos;
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
VI- organizar o almoxarifado da Camara Municipal para facilitar a
movimentagao dos itens armazenados e a armazenar, preservando o estoque
limpo e organizado;
VII- empacotar ou desempacotar os produtos, realizar expedigao materiais
e produtos, examina-los, providenciar os despachos dos produtos e auxiliar no
processo de logistica;
VIII- elaborar, mensalmente, o Balancete de Almoxarifado;
IX- fazer receber as notas fiscais de entrega e as devidas faturas se for o caso,
e providenciar o seu encaminhamento e aceite do bem;
X- promover o levantamento, a classificagao e numeragao do material
permanente da Camara Municipal;
XI- inventariar todos os bens moveis, imoveis e materials permanertes,
mantendo cadastro atualizado e identificando-os, conforme sua natureza;
XII- determinar as providencias para apuragao de desvios ou falta de mateiais
eventualmente verificados;
XIII- promover o levantamento dos bens, inserviveis, a serem baixados e
transferidos a Prefeitura Municipal de Palmital, bem como a documentagao especTica
para tal procedimento;
XIV- exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
Art. 45 A Camara Municipal de Palmital, constituira Comissao Especial para
reavaliagao dos bens que atingir 0 valor residual, guarda, conferencia, emissao de
inventario e emissao de relatorios para transferencia de bens patrimoniais inserviveis.
Paragrafo unico: A comissao sera constituida por ate (03) tres servidores do
quadro efetivo, nomeados por meio de Portaria pela Mesa da Camara Municipal que
se manifestarao mediante de relatorios, auditorias, inspegoes, pareceres e ouiros
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possiveis irregularidades.
Art. S5 Fica autorizado a concessao de Gratificagao de Fungao, no percen:ual
de 20% (vinte por cento) do salario base, ao servidor publico, ocupante de cargo de
provimento efetivo, que for designado para desempenhar a fungao de Tesouraria,
conforme atribuigoes previstas no art. 2^ desta Resolugao e a fungao de Controle de
Almoxarifado e Patrimonio, conforme atribuigoes previstas no art. 3?, desta
Resolugao, observado 0 que dispoe 0 art. 179, da Lei Complementar n^ 01 de 27 de
Inaio de 1993.
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAD PAULO
Art. As despesas decorrentes com a aplicagao da presente Resolu^ao
correrao por conta de verbas proprias constantes do orgamento vigente.
Art. 7^ Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 09 de margo de 2.022.
FABIA JPSE DOS SANTOS
residente
Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 09 de margo
de 2.022.
LEONARDO HENRIQUE WECILI ALVES
z—Biretor^Geifal
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