| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3025 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.128, de 13 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a criação do Calendário Folclórico Turístico do município de Palmital, para incluir o evento denominado Festival Rock Caramujo, no mês de julho. |
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Julho Festival Rock Caramujo ”(NR) junho de 2022. FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DESAO PAULO, Art. 1° Q Artigo 1°, da Lei n° 2.128, de 13 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte altera^ao: R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA DE PALMITAL C I D A 0 E FELIZ =LEIN° 3.025 DE 01 DE JUNHO DE 2022= Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira - Cristian do Posto ELIZABETI^RT^GA BEVILACQUA -SECRETARIA DEADMINISTRAQAOIfNlClPALDE DOCUMENTAQAO E FEITURA MUNICIPAL FGA Art. 1° Altera a Lei n° 2.128, de 13 de fevereiro de 2006, que dispoe sobre a cria^ao do Calendario Folclorico Turistico do municipio de Palmital, para incluir o evento denominado Festival Rock Caramujo, no mes de julho. LUIS GUSTAVO MEADES MORAES -PREFEITO Publicado na DIVISAt PATRIMONIO DA SECRETARIA DEADMIN1STRA^AO DA Pi DE PALMITAL, em 01 de junho de 2022. / i VE PALMITAL, em 01 de iL Art. 2° As despesas decorrentes com a execu^ao da presente Lei correrao por conta das verbas proprias do or^^mento, spplementadas se necessario. Art. J^Esta Lei entfa em vigor na data de sua publica^ao. PREFEITURA MUNICIPA I \J__