| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Concede o Título de Cidadã Palmitalense a Excelentíssima Senhora Maria do Parto Mendes Rosas – DD. Deputada Federal, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população palmitalense. |
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DECRETO LEGISLATIVO: Fica concedido o Titulo de "CIDADA PALMITALENSE" a Excelentissima Senhora Maria do Parto Mendes Rosas - DD. Deputada Federal, em reconhecimento aos relevantes services prestados a populagao palmitalense. previamente convocada pelo Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal. Art. 39 As despesas decorrentes com a aplica^ao do presente Decreto Legislative correrao por conta de verbas prdprias do orgamento vigente. OS Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 21 de junho de 2.022. LEONARD) Art. 4° Este Decreto Legislative entra em vigor na data de sua publica^ao. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 21 de junho de 2.022. FABIANO JOSE DOS SANTOS, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuigbes que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei Organica do Municipio, de 31 de mar^o de 1.990, F a go Saber que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, aprovou e eu promulgo o seguinte: Pra^a Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br Concede o Titulo de Cidada Palmitalense a Excelentissima Senhora Maria do Parto Mendes Rosas - DD. Deputada Federal, em reconhecimento aos relevantes services prestados a populagao palmitalense. IQUE VIECILI ALVES nGeral 18 3351-1214 secretaria@palmital.sp.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAO PAULO DECRETO LEGISLATIVO N2 232, DE 21 DE JUNHO DE 2.022 Da Sra. Vereadora Emilene Roberta Damini - Emilene Damini FABIANd^FDOS Presidente d 44ENRI Dketoi Art. 2° A entrega do referido Titulo sera procedida em Sessao Solene a ser Art. 1° ■JI