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norma nº 232/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 232 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaConcede o Título de Cidadã Palmitalense a Excelentíssima Senhora Maria do Parto Mendes Rosas – DD. Deputada Federal, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população palmitalense.
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DECRETO LEGISLATIVO:
Fica concedido o Titulo de "CIDADA PALMITALENSE" a Excelentissima
Senhora Maria do Parto Mendes Rosas - DD. Deputada Federal, em reconhecimento aos
relevantes services prestados a populagao palmitalense.
previamente convocada pelo Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal.
Art. 39 As despesas decorrentes com a aplica^ao do presente Decreto
Legislative correrao por conta de verbas prdprias do orgamento vigente.
OS
Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 21 de junho de 2.022.
LEONARD)
Art. 4° Este Decreto Legislative entra em vigor na data de sua publica^ao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 21 de junho de 2.022.
FABIANO JOSE DOS SANTOS, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado de
Sao Paulo, no uso das atribuigbes que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei Organica do
Municipio, de 31 de mar^o de 1.990,
F a go Saber que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, aprovou e
eu promulgo o seguinte:
Pra^a Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
Concede o Titulo de Cidada Palmitalense a Excelentissima
Senhora Maria do Parto Mendes Rosas - DD. Deputada
Federal, em reconhecimento aos relevantes services prestados
a populagao palmitalense.
IQUE VIECILI ALVES
nGeral
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
DECRETO LEGISLATIVO N2 232, DE 21 DE JUNHO DE 2.022
Da Sra. Vereadora Emilene Roberta Damini - Emilene Damini
FABIANd^FDOS
Presidente
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Art. 2° A entrega do referido Titulo sera procedida em Sessao Solene a ser
Art. 1°
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