| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | Concede o Título de Cidadão Palmitalense ao Excelentíssimo Senhor Paulo Reinaldo Martins. |
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ao DECRETO LEGISLATIVO: Art. Excelentissimo Senhor Paulo Reinaldo Martins. A entrega do referido Titulo sera procedida em Sessao Solene a ser previamente convocada pelo Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal. Art. 3Q As despesas decorrentes com a aplica^ao do presente Decreto Legislativo correrao por conta de verbas proprias do orgamento vigente. Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicagao. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de julho de 2.022. ! FABIAI OS Presidente Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 05 de julho de 2.022. FABIANO JOSE DOS SANTOS, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuigoes que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei Organica do Municipio, de 31 de margo de 1.990, Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br 18 3351-1214 secretaria@palmital.sp.leg.br DECRETO LEGISLATIVO 233, DE 05 DE JULHO DE 2.022 (Do Sr. Vereador Joao Francisco Gongalves Gil - Dr. Joao Gil) CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAO PAULO 1° Art. 2° Concede o Titulo de Cidadao Palmitalense Excelentissimo Senhor Paulo Reinaldo Martins. Fago Saber que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, aprovou e eu promulgo o seguinte: LEONARDO HENRIQUEAHECILI ALVES /—\Dir&h5r peral Fica concedido o Titulo de "CIDADAO PALMITALENSE" ao