| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de membro da Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento, Empreendedorismo e Geração de emprego de Palmital. |
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RESOLVE: o FARE residente Publicado na Secretaria da Camar; LEONARDO CILI ALVES eral i OS’ ’ '2 FABIANO JOSE DOS SANTOS, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, no uso das atribui^oes que lhe sao conferidas por Lei e nos termos do disposlo no § 5°, do Art. 3°, da Resolu^ao n° 100, de 07 de junho de 2022, CONSIDERANDO o requerimento protocolado em 20/06/2022, sob n° 677/2022, de autoria do vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno, para instaura^ao da Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento, Empreendedorismo e Gera^ao de Emprego de Palmital, instituida por meio da Resoluqao n° 100, de 07 de junho de 2022; CONSIDERANDO o requerimento protocolado em 28/06/2022, sob n° 698/2022, de autoria do vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno, que informa que nao houve a adesao dos demais vereadores para participar da Frente Parlamentar, Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAO PAULO ATO N° 02, DE 29 DE JUNHO DE 2.022. (Do Presidente da Camara) ENRIQ Ditettfr Dispoe sobre a nomea^ao de membro da Fren:e Parlamentar pelo Desenvolvimento, Empreendedorismo e Gera^ao de emprego de Palmital. Art. 1° Fica nomeada a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento, Jpipreendedorismo e Gera^ao de Emprego de Palmital, instituida por meio da Resolu^ao n° 100, de 07 de junho de 2022, pelo vereador MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO - Presidente. Art. 2° A Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento, Empreendedorismo e Gera^ao de Emprego de Palmital extinguir-se-a com o termino da presente Legislatura ou por decisao do seu presidente constituido pelo presente Ato. Art. 3° Nos termos do art. 4°, da Resolu^ao n° 100/2022, serao produzidcs anualmente relatorios das aqoes e atividades realizadas pela Frente Parlamentar e nos termos do art. ’5°, da Resoluqao n° 100/2022, no termino da Frente Parlamentar serao apresentadas as conclusoes juntamente com os relatorios anuais. Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicaqao. Gabinete da Presidencia da Camara Municipal de Palmital, em 29 de junho de 2.022. icipal de Palmital, em 29 de junho de 2.01 CIENT1 18 3351^1^14 secretaria@palmital.sp.leg.br