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norma nº 2/2022

Tipo Ato
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaDispõe sobre a nomeação de membro da Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento, Empreendedorismo e Geração de emprego de Palmital.
native_id4046

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RESOLVE:
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residente
Publicado na Secretaria da Camar;
LEONARDO CILI ALVES
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FABIANO JOSE DOS SANTOS, Presidente da Camara Municipal de Palmital,
Estado de Sao Paulo, no uso das atribui^oes que lhe sao conferidas por Lei e nos termos do disposlo
no § 5°, do Art. 3°, da Resolu^ao n° 100, de 07 de junho de 2022,
CONSIDERANDO o requerimento protocolado em 20/06/2022, sob n° 677/2022,
de autoria do vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno, para instaura^ao da Frente Parlamentar
pelo Desenvolvimento, Empreendedorismo e Gera^ao de Emprego de Palmital, instituida por meio
da Resoluqao n° 100, de 07 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado em 28/06/2022, sob n° 698/2022,
de autoria do vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno, que informa que nao houve a adesao dos
demais vereadores para participar da Frente Parlamentar,
Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
ATO N° 02, DE 29 DE JUNHO DE 2.022.
(Do Presidente da Camara)
ENRIQ
Ditettfr
Dispoe sobre a nomea^ao de membro da Fren:e
Parlamentar pelo Desenvolvimento, Empreendedorismo
e Gera^ao de emprego de Palmital.
Art. 1° Fica nomeada a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento,
Jpipreendedorismo e Gera^ao de Emprego de Palmital, instituida por meio da Resolu^ao n° 100, de
07 de junho de 2022, pelo vereador MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO - Presidente.
Art. 2° A Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento, Empreendedorismo e Gera^ao
de Emprego de Palmital extinguir-se-a com o termino da presente Legislatura ou por decisao do seu
presidente constituido pelo presente Ato.
Art. 3° Nos termos do art. 4°, da Resolu^ao n° 100/2022, serao produzidcs
anualmente relatorios das aqoes e atividades realizadas pela Frente Parlamentar e nos termos do art.
’5°, da Resoluqao n° 100/2022, no termino da Frente Parlamentar serao apresentadas as conclusoes
juntamente com os relatorios anuais.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicaqao.
Gabinete da Presidencia da Camara Municipal de Palmital, em 29 de junho de 2.022.
icipal de Palmital, em 29 de junho de 2.01
CIENT1
18 3351^1^14
secretaria@palmital.sp.leg.br

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