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norma nº 5/2022

Tipo Ato
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaDispõe sobre a designação de relator especial, em substituição ao da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, sobre o Projeto de Lei nº 44/2022, de autoria do Poder Executivo.
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RESOLVE:
Art. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publica^ao.
Camara Municipal de Palmital, em 12 de setembro de 2.022.
Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 12 de setembro de
2.022.
FABIA Tds
'residente
— <
TOS
Art. 1° - Designar o vereadorJoao Francisco Goncalves Gil, como relator especial
para o Projeto de Lei n° 44/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispoe sobre altera^ao na Lei n°
3.006, de 25 de fevereiro de 2022, da forma que especifica e da outras providencias.
FABIANO JOSE DOS SANTOS, Presidente da Camara Municipal, no uso das
atribui^oes que lhe sao conferidas pelo § 3°, do artigo 51 do Regimento Interno da Camara Municipal,
CONSIDERANDO que a Comissao de Justi(?a, Reda^ao, Etica e Cidadan.a,
deixou transcorrer in albis o prazo de 15 (quinze) dias para exarar parecer no Projeto de Lei n° 44/2022;
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.Leg.br
Dispoe sobre a designa^ao de relator especial, em substituieao ao da Comissao
de Justi^a, Reda^ao, Etica e Cidadania, sobre o Projeto de Lei n° 44/2022, de
autoria do Poder Executivo.
18 3351-1214
secretaria@paLmital.sp.Leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
ATO N° 05 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.022
Camara Municipal de Palmital S3
■■IIIIIIIIIIIIIIHIIIIIII
PROTOCOLO GERAL 1025/2022
Data: 12/09/2022 - Horario: 15:53 
Administrative - ATOAD 5/2022
Art. 2° - O relator especial tera o prazo improrrogavel de 6 (seis) dias para exarar
o parecer, conforme preceitua a parte final do § 3°, do art. 51, do Regimento Interno da Camara
Municipal.
CONSIDERANDO que esgotados os prazos concedidos as Comissoes o
Presidente da Camara devera designar relator especial, para exarar parecer;
FABIANO^STTDn
/Presidente

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