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norma nº 358/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 358 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaConcede Revisão Geral Anual ao subsídio dos Agentes Políticos do Legislativo.
native_id4165

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art.
o
CL L DE PALMITAL, em 24 de
fevereiro de 2023.
Mi
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
LUiSQ
-p.
PREfEITVRA 0 E
PAIMITAI
C I 0 A D E FELIZ
=LEI COMPLEMENTAR N° 358 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023=
Da Mesa da Camara
REFEITt
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
FAf^O SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Concede Revisao Geral Anual ao subsidio dos
Agentes Politicos do Legislativo.
y'
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Adnunistragdo￾Art. 1°
yES^MORAES
TCIP^L￾Publicado na TITV^AO DE DOCUMENTAQAO E
PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINTSTRA&tO-'DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de fevereiro de 2023.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicaqao, retroagindo os seus efeitos a partir de 04 djevq^eiro de 2023.
PREFEITURA M
Conforme previsao expressa no art. 2°, da
Resolu^ao n° 90, de 05 de agosto de 2020, fica concedida revisao geral anual no subsidio dos
Agentes Politicos do Legislativo, no percentual de 4,66% (quatro inteiros e sessenta e seis
centesimos por cento), na forma do art. 37, inciso X, da Constitui^ao Federal, correspondente a
varia^ao do Indice Nacional de Pre^os do Consumidor - INPC/IBGE, nos termos da Lei
Complementar n° 81, de 07 de agosto de 2.001, referente ao acumulado no periodo de 1° de
marqo de 2022 a 31 de Janeiro de 2023.
Art. 2° As despesas decorrentes com a aplica^ao da
presente Lei Complementar correrao por conta de verbas proprias constantes do or^amento
vigente.

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