| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual ao subsídio dos Agentes Políticos do Legislativo. |
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art. o CL L DE PALMITAL, em 24 de fevereiro de 2023. Mi R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br LUiSQ -p. PREfEITVRA 0 E PAIMITAI C I 0 A D E FELIZ =LEI COMPLEMENTAR N° 358 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023= Da Mesa da Camara REFEITt LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, FAf^O SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Concede Revisao Geral Anual ao subsidio dos Agentes Politicos do Legislativo. y' ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de AdnunistragdoArt. 1° yES^MORAES TCIP^LPublicado na TITV^AO DE DOCUMENTAQAO E PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINTSTRA&tO-'DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de fevereiro de 2023. Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaqao, retroagindo os seus efeitos a partir de 04 djevq^eiro de 2023. PREFEITURA M Conforme previsao expressa no art. 2°, da Resolu^ao n° 90, de 05 de agosto de 2020, fica concedida revisao geral anual no subsidio dos Agentes Politicos do Legislativo, no percentual de 4,66% (quatro inteiros e sessenta e seis centesimos por cento), na forma do art. 37, inciso X, da Constitui^ao Federal, correspondente a varia^ao do Indice Nacional de Pre^os do Consumidor - INPC/IBGE, nos termos da Lei Complementar n° 81, de 07 de agosto de 2.001, referente ao acumulado no periodo de 1° de marqo de 2022 a 31 de Janeiro de 2023. Art. 2° As despesas decorrentes com a aplica^ao da presente Lei Complementar correrao por conta de verbas proprias constantes do or^amento vigente.