| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3074 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | Dá denominação ao prédio municipal da vigilância epidemiológica "Cirlene de Fátima Vitor Reis". |
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o mar^o de 2023. u I FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital. APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO, R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br Publicado na DI\ PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADM MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de marqo de 2023. ELIZABETI ORTEGA JBEVILACQUA -Diretora do Departamento de AdministraqdotNDEfi MORAES UNIGIPAL1 DE DOCUMENTAGAO E PREFEITURR DE PALMITAL C I D A 0 E F E I I Z -LEIN° 3.074 DE 24 DE MARCO DE 2023= Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira - Cristian do Posto Art. 1° Pica denominado de “Cirlene de Fatima Vitor Reis”, o predio municipal da Vigilancia Epidemiologica, localizado na Rua Santos Dumont, n° 835. ^7X1 -PREFEi Da denominagao ao predio municipal da Vigilancia Epidemiologica “Cirlene de Fatima Vitor Reis”. Art. 2° A placa indicativa tera os seguintes dizeres: “Vigilancia Epidemiologica - Cirlene de Fatima Vitor Reis” - Lei n° 3.074/2023. Art. 3° As despesas decorrentes com a execugao da presente Lei correrao por conta das verbas proprias do orgamento, suplementadas se necessario. Art. 4°Esta Lei entra ermvigor naxlata de sua publicagao. iSAO NISTRAGAO DA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL/DE PALMITAL, em 24 de / /1 I / I I /ll / / / / LUISXTl