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norma nº 3/2023

Tipo Ato
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaVeda aos servidores do Poder Legislativo Municipal a criação/elaboração ou revisão/correção das proposições e matérias legislativas cujas atribuições sejam exclusivas dos Vereadores.
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ATO N° 03, DE 27 DE JUNHO DE 2.023
i
CONSIDERANDO que a cria^ao e revisao de materias legislativas pelos servidores
desta Casa de Leis nao e atribui^ao tipica e funcional dos mesmos;
CONSIDERANDO que os nobres edis ja possuem a experiencia necessaria para
elaborar e revisar os documentos pelos mesmos elaborados;
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA, Presidente da Camara Municipal de
Palmital, Estado de Sao Paulo, no uso das atribui^oes legais que lhe sao conferidas.
CONSIDERANDO que o Regimento Intemo desta Casa de Leis preleciona que e
atribui^ao do vereador apresentar proposi^oes que visem ao interesse coletivo;
CONSIDERANDO que todos os vereadoresreceberam um notebook individualmente,
contendo todos os programas legais para edi(?ao de textos e planilhas;
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
IPALMITAI
ESTADO DE SAO PAULO
Camara Municipal de Palmital - SP
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PROTOCOLO GERAL 827/2023
Data: 27/06/2023 Horirlo: 11:42
Administrative ATOAD 3/2023 Veda aos servidores do Poder Legislativo Municipal
a cria^ao/elabora^ao ou revisao/corre^ao das
proposi^des e materias legislativas cujas atribui^des
sejam exclusivas dos Vereadores.
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa encontra-se com todos os seus
servidores acumulando fun^oes, com atribui^oes diversas das descritas originariamente para seus
respectivos cargos, estando deficitaria em numero de servidores;
CONSIDERANDO que e disponibilizado no recinto desta Casa todo material
necessario ao munus dos edis, tais como folha, papel timbrado, impressora e internet;
RESOLVE:
Art. 3° Revoga-se o artigo 2° e seu paragrafo unico, do Ato 245, de 31 de Janeiro de
2017.
Art. 4°. Este Ato entra em vigor na data de sua publica^ao.
Camara Municipal de Palmital, em 27 de junho de 2023.
CRISTIAN RO SNOGU^tRA￾res nte
Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 27 de junho de 2023.
CILI ALVES
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
Art. 2° Todas as proposi^oes e requerimentos intemos de exclusiva responsabilidade
dos vereadores, deverao ser protocolados no setor competente, observando-se os termos do Ato n.
245 (de 31 de Janeiro de 2017) para o caso de inser^ao na sessao ordinaria mais proxima do evento;
LEONARDO HENRIQlKV
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Art. 1° Vedar aos servidores deste Poder Legislative a criaqao/elabora^ao, bem como
revisao/corre^ao de qualquer materia legislativa de competencia dos vereadores, limitando-se a
analisar, quando cabivel, os termos do artigo 120, § 2° do Regimento Interno.
GOA
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