| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Veda aos servidores do Poder Legislativo Municipal a criação/elaboração ou revisão/correção das proposições e matérias legislativas cujas atribuições sejam exclusivas dos Vereadores. |
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ATO N° 03, DE 27 DE JUNHO DE 2.023 i CONSIDERANDO que a cria^ao e revisao de materias legislativas pelos servidores desta Casa de Leis nao e atribui^ao tipica e funcional dos mesmos; CONSIDERANDO que os nobres edis ja possuem a experiencia necessaria para elaborar e revisar os documentos pelos mesmos elaborados; CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, no uso das atribui^oes legais que lhe sao conferidas. CONSIDERANDO que o Regimento Intemo desta Casa de Leis preleciona que e atribui^ao do vereador apresentar proposi^oes que visem ao interesse coletivo; CONSIDERANDO que todos os vereadoresreceberam um notebook individualmente, contendo todos os programas legais para edi(?ao de textos e planilhas; Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.leg.br 18 3351-1214 secretaria@palmitaLsp.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE IPALMITAI ESTADO DE SAO PAULO Camara Municipal de Palmital - SP iiiiiiiiinniiii PROTOCOLO GERAL 827/2023 Data: 27/06/2023 Horirlo: 11:42 Administrative ATOAD 3/2023 Veda aos servidores do Poder Legislativo Municipal a cria^ao/elabora^ao ou revisao/corre^ao das proposi^des e materias legislativas cujas atribui^des sejam exclusivas dos Vereadores. CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa encontra-se com todos os seus servidores acumulando fun^oes, com atribui^oes diversas das descritas originariamente para seus respectivos cargos, estando deficitaria em numero de servidores; CONSIDERANDO que e disponibilizado no recinto desta Casa todo material necessario ao munus dos edis, tais como folha, papel timbrado, impressora e internet; RESOLVE: Art. 3° Revoga-se o artigo 2° e seu paragrafo unico, do Ato 245, de 31 de Janeiro de 2017. Art. 4°. Este Ato entra em vigor na data de sua publica^ao. Camara Municipal de Palmital, em 27 de junho de 2023. CRISTIAN RO SNOGU^tRAres nte Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 27 de junho de 2023. CILI ALVES Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br 18 3351-1214 secretaria@palmitaLsp.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAO PAULO Art. 2° Todas as proposi^oes e requerimentos intemos de exclusiva responsabilidade dos vereadores, deverao ser protocolados no setor competente, observando-se os termos do Ato n. 245 (de 31 de Janeiro de 2017) para o caso de inser^ao na sessao ordinaria mais proxima do evento; LEONARDO HENRIQlKV ----4)iivtdr GtraI Art. 1° Vedar aos servidores deste Poder Legislative a criaqao/elabora^ao, bem como revisao/corre^ao de qualquer materia legislativa de competencia dos vereadores, limitando-se a analisar, quando cabivel, os termos do artigo 120, § 2° do Regimento Interno. GOA a