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norma nº 365/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 365 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaDá nova redação ao artigo 56, da Lei complementar nº 177/2009 e dá outras providências
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=LEI COMPLEMENTAR N° 365 DE 04 DE JULHO DE 2023=
Art. 2° Ficam convalidados os atos administrativos
/1/7. 3° Esta lei entrara em vigor na data de sua
publica^ao.
£ 1° Em hipotese alguma o valor da hora-aula deverd
ser inferior ao piso nacional, proporcionalmente aJornada desempenhada pelo docente.
§ 2° Para efeito de cdlculo de remuneraqdo mensal, a
Jornada sera multiplicada por cinco semanas.
FA(JO SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
anteriores a esta lei que garantiram a aplica^ao do piso nacional aos profissionais do
magisterio.
LUIS GUST A VO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
Rua: Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Tclefonc: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: sccretariagabinetc@palmital.sp.gov.br
OFPAOTAUfNTO D(
ADMINISTRA^AO
DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 56 DA
LEI COMPLEMENTAR N° 177/2009 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Bpalmitai
' Art. 56 A remuneraqdo dos integrantes do quadro do
magisterio sera constituida de piso salarial on saldrio-base, considerando o valor da
hora-aula, contemplado com progressdo funcional nas classes, por faixa e nivel, de
acordo com os anexos III e IV desta Lei, mats as vantagens pecunidrias definidas em
legislaqdo vigente.
Art. /"Fica alterado o artigo 56 da Lei Complementar
n° 177, de 06 de outubro de 2009, que passa a ter a seguinte redatpao:
ADMINISTRACAO
PREFEITURA WCI^AL DE PALMITAL, em
04 de julho de 2023.
'Z￾LUIS USE
Tt
Publicado na <AO
SSI’
Rua: Joaquim Nascimcnto Louren^o, 119-Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabincte@palmital.sp.gov.br
^ESMQRAES
NICIPAE￾PAIMITAI
/ / A
ELIZABETI OECFE^^BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administraqdo￾DOpUMENTAQAO E
PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMiNISTRA^AO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 04 de julho de 2023.

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