| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Concede o Título de Cidadão Palmitalense ao Excelentíssimo Senhor Luis Gustavo Mendes Moraes, atual Prefeito do Município de Palmital, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população palmitalense e à administração municipal. |
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n DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Pica concedido o Titulo de "Cl DADAO PALMITALENSE" ao Excelentissimo Senhor Luis Gustavo Mendes Moraes, em reconhecimento aos relevantes servigos prestados a popula^ao palmitalense e a administragao municipal. A entrega do referido Titulo sera procedida em Sessao Solene a ser previamente convocada pelo Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal. Art. 3Q As despesas decorrentes com a aplicag:ao do presente Decreto Legislative correrao por conta de verbas proprias do orgamento vigente. CRISTIAN R oduei 2.023. LEOi Art. 4° Este Decreto Legislative entra em vigor na data de sua publicagao. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 22 de agosto de 2.023. CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, no uso das atribui^oes que me confere o incise IV do Artigo 52 da Lei Organica do Municipio, de 31 de mar$o de 1.990, Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br Concede o Titulo de Cidadao Palmitalense ao Excelentissimo Senhor Luis Gustavo Mendes Moraes, atual Prefeito do Municipio de Palmital, em reconhecimento aos relevantes servigos prestados a populate palmitalense e a administra^ao municipal. QUEVIECILI ALVES r Geral 18 3351-1214 secretaria@palmitaLsp.Leg.br f)ire CAMARA MUNICIPAL DE IPALMITAL ESTADO DE SAO PAULO DECRETO LEGISLATIVO 237, DE 22 DE AGOSTO DE 2.023 Do Sr. Vereador Joao Francisco Goncalves Gil - Dr. Joao Gil Art. 2° )RIGO ALyi Preikrente F a (jo Saber que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, aprovou e eu promulgo o seguinte: Publicado na Secretaria da CamaSrMunicipal de Palmital, em 22 de agosto de