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norma nº 3/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaFicam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e estabelecidos e decretados os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pela Câmara Municipal de Palmital, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
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PORTARIA l\P 03 DE 08 DE JANEIRO DE 2024
RESOLVE
1- 20 de Janeiro: Aniversario de Fundagao de Palmital
e Dia de Sao Sebastiao, Padroeiro da cidade (sabado);
2- 12 e 13 de fevereiro: Carnaval (segunda-feira e
terga-feira) -(ponto facultative)
3- 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (expediente
a partir das 13h)
Artigo 12 - Ficam divulgados os dias de feriados nacionais,
estaduais e municipals e estabelecidos e decretados os dias de ponto 
facultativo no ano de 2024, para cumprimento pela Camara Municipal de
Palmital, sem prejuizo da prestagao dos servigos considerados essenciais:
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA, Presidente da Camara
Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuigoes que lhe
sao conferidas por Lei, e
f
_ L
./18 3351-1214
secretaria@paLmitalsp.leg.br
y CAMARA MUNICIPAL DE
^PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
Camara Municipal de Palmital - SP
PROTOCOLO ■■■■GERAL 7/2024
Data: 08/01/2024 - Horarlo: 13:31
Administrative - PORT 3/2024
Considerando a necessidade de ser regulamentados e
divulgados os feriados nacionais, estaduais e municipais e tambem visando
a economia dos atos publicos, bem como o principio da razoabilidade e
tambem da publicidade, necessario se faz regulamentar os feriados e
pontos facultativos.
4- 28 de margo: Quinta-feira Santa (ponto facultativo);
5- 29 de mar^o: Paixao de Cristo (sexta-feira);
6- 21 de abril:Tiradentes e Aniversario de
Emancipa^ao Politico-Administrativa de Palmital (domingo);
7- de maio: Dia Mundial do Trabalho (quarta-feira);
8- 30 de maio: Corpus Christi (quinta-feira);
9- 31 de maio: Ponto Facultativo (sexta-feira);
10- 8 de julho: Ponto Facultativo (segunda-feira);
11- 9 de julho: Revolugao Constitucionalista de 1932
(ter^a-feira);
12- 7 de setembro: Independencia do Brasil (sabado);
13- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (sabado);
14- 28 de outubro: Dia do Servidor Publico (segunda￾feira);
15- 2 de novembro: Finados (sabado);
16-
(sexta-feira);
17- 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da
Consciencia Negra (quarta-feira);
18- 23 e 24 de dezembro: ante vespera e vespera do
Natal (ponto facultativo)
19- 25 de dezembro: Natal (quarta-feira).
20- 26 e 27 de dezembro: Ponto Facultativo
Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/Sf ’
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
l****----------------------------------
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
r/ CAMARA MUNICIPAL DE
tPAlMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
15 de novembro: Proclamagao da Republica
21-
Artigo 2^ - Ficam assim estabelecidos e devidamente decretados
os pontos facultativos mencionados no artigo desta Portaria.
Artigo 3.5 Esta Portaria entrara em vigor no ato de sua afixagao
no quadro de avisos da Camara Municipal de Palmital.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidencia da Camara Municipal de Palmital, em 08
de Janeiro de 2.024.
ide
Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 08
de Janeiro de 2.024.
p
CILI S
2
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
30 e 31 de dezembro: ante vespera e vespera do
Ano Novo (ponto facultative)
CRISTIAN R0DRI
VPn
LEONARDO HENRIQUE
Diretor Ger;
18 3351-1214
secretaria(g)palmitaLsp.Leg.br
VES NOGUEI
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Ml. *
■*'*<4 CAMARA MUNICIPAL DE
IPAIMITAL
W ESTADO DE SAO PAULO

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