| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-01-08 |
| Ementa | Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e estabelecidos e decretados os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pela Câmara Municipal de Palmital, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. |
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PORTARIA l\P 03 DE 08 DE JANEIRO DE 2024 RESOLVE 1- 20 de Janeiro: Aniversario de Fundagao de Palmital e Dia de Sao Sebastiao, Padroeiro da cidade (sabado); 2- 12 e 13 de fevereiro: Carnaval (segunda-feira e terga-feira) -(ponto facultative) 3- 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (expediente a partir das 13h) Artigo 12 - Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipals e estabelecidos e decretados os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pela Camara Municipal de Palmital, sem prejuizo da prestagao dos servigos considerados essenciais: Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuigoes que lhe sao conferidas por Lei, e f _ L ./18 3351-1214 secretaria@paLmitalsp.leg.br y CAMARA MUNICIPAL DE ^PALMITAL ESTADO DE SAO PAULO Camara Municipal de Palmital - SP PROTOCOLO ■■■■GERAL 7/2024 Data: 08/01/2024 - Horarlo: 13:31 Administrative - PORT 3/2024 Considerando a necessidade de ser regulamentados e divulgados os feriados nacionais, estaduais e municipais e tambem visando a economia dos atos publicos, bem como o principio da razoabilidade e tambem da publicidade, necessario se faz regulamentar os feriados e pontos facultativos. 4- 28 de margo: Quinta-feira Santa (ponto facultativo); 5- 29 de mar^o: Paixao de Cristo (sexta-feira); 6- 21 de abril:Tiradentes e Aniversario de Emancipa^ao Politico-Administrativa de Palmital (domingo); 7- de maio: Dia Mundial do Trabalho (quarta-feira); 8- 30 de maio: Corpus Christi (quinta-feira); 9- 31 de maio: Ponto Facultativo (sexta-feira); 10- 8 de julho: Ponto Facultativo (segunda-feira); 11- 9 de julho: Revolugao Constitucionalista de 1932 (ter^a-feira); 12- 7 de setembro: Independencia do Brasil (sabado); 13- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (sabado); 14- 28 de outubro: Dia do Servidor Publico (segundafeira); 15- 2 de novembro: Finados (sabado); 16- (sexta-feira); 17- 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciencia Negra (quarta-feira); 18- 23 e 24 de dezembro: ante vespera e vespera do Natal (ponto facultativo) 19- 25 de dezembro: Natal (quarta-feira). 20- 26 e 27 de dezembro: Ponto Facultativo Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/Sf ’ CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br l****---------------------------------- 18 3351-1214 secretaria@palmitaLsp.leg.br r/ CAMARA MUNICIPAL DE tPAlMITAL ESTADO DE SAO PAULO 15 de novembro: Proclamagao da Republica 21- Artigo 2^ - Ficam assim estabelecidos e devidamente decretados os pontos facultativos mencionados no artigo desta Portaria. Artigo 3.5 Esta Portaria entrara em vigor no ato de sua afixagao no quadro de avisos da Camara Municipal de Palmital. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidencia da Camara Municipal de Palmital, em 08 de Janeiro de 2.024. ide Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 08 de Janeiro de 2.024. p CILI S 2 Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br 30 e 31 de dezembro: ante vespera e vespera do Ano Novo (ponto facultative) CRISTIAN R0DRI VPn LEONARDO HENRIQUE Diretor Ger; 18 3351-1214 secretaria(g)palmitaLsp.Leg.br VES NOGUEI :e Ml. * ■*'*<4 CAMARA MUNICIPAL DE IPAIMITAL W ESTADO DE SAO PAULO