| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do quanto estabelecido no ato n. 04, de 03/04/2024, no tocante à adoção, em caráter excepcional, do teletrabalho (homeoffice), a ser realizado no dia 08/04/2024, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital/SP. |
| native_id | 4333 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ATO Nº 05, DE 05 DE ABRIL DE 2.024. Da Mesa da Câmara Dispõe sobre a prorrogação do quanto estabelecido no ato n. 04, de 03/04/2024, no tocante à adoção, em caráter excepcional, do teletrabalho (homeoffice), a ser realizado no dia 08/04/2024, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital/SP. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que estamos em reforma do prédio em uso pelo Poder Legislativo Municipal e a necessidade de demolição parcial de uma parede interna do prédio para adequações; CONSIDERANDO o Ofício da Construtora Aquárius Ltda. e a não conclusão da demolição da segunda parede interna; CONSIDERANDO o risco de queda de materiais, ruídos, poeira sobre objetos e documentos; CONSIDERANDO a primazia da segurança pública e de todos os servidores e usuários desta Casa de Leis e a não conclusão da demolição entre os dias 04 de 05/04; RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado o regime de TELETRABALHO ou HOME OFFICE as atividades desempenhadas pelos servidores desta Casa de Leis, em 100% (cem por cento) da jornada de trabalho dos mesmos, no dia 08/04/2024. Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação do presente Ato correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Art. 3º Este Ato entra em vigor nesta data. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de abril de 2.024. CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA Presidente HOMERO MARQUES FILHO 1º Secretário Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 05 de abril de 2.024. MELRYMAR TROVO DE CAMARGO LIMA Diretora Geral Substituta