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norma nº 5/2024

Tipo Ato
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDispõe sobre a prorrogação do quanto estabelecido no ato n. 04, de 03/04/2024, no tocante à adoção, em caráter excepcional, do teletrabalho (homeoffice), a ser realizado no dia 08/04/2024, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital/SP.
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ATO Nº 05, DE 05 DE ABRIL DE 2.024.
Da Mesa da Câmara
Dispõe sobre a prorrogação do quanto 
estabelecido no ato n. 04, de 03/04/2024, no 
tocante à adoção, em caráter excepcional, do 
teletrabalho (homeoffice), a ser realizado no dia 
08/04/2024, no âmbito da Câmara Municipal de 
Palmital/SP.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de São Paulo, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que estamos em reforma do prédio em uso pelo Poder 
Legislativo Municipal e a necessidade de demolição parcial de uma parede interna do prédio
para adequações;
CONSIDERANDO o Ofício da Construtora Aquárius Ltda. e a não conclusão da 
demolição da segunda parede interna;
CONSIDERANDO o risco de queda de materiais, ruídos, poeira sobre objetos e 
documentos;
CONSIDERANDO a primazia da segurança pública e de todos os servidores e 
usuários desta Casa de Leis e a não conclusão da demolição entre os dias 04 de 05/04;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o regime de TELETRABALHO ou HOME OFFICE as 
atividades desempenhadas pelos servidores desta Casa de Leis, em 100% (cem por cento) 
da jornada de trabalho dos mesmos, no dia 08/04/2024.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação do presente Ato correrão por conta de 
verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor nesta data.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de abril de 2.024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 05 de abril de 2.024.
MELRYMAR TROVO DE CAMARGO LIMA
Diretora Geral Substituta

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