| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3137 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Da denominação a Próprio Municipal “PRAÇA DORIVAL SANCHES” o Sistema de Lazer I, do Loteamento Jardim Real, em nossa cidade. |
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PARTAMENTO =LEI Nº 3.137 DE 08 DE ABRIL DE 2024= (Do Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira — Cristian do Posto) Da denominação à Próprio Municipal “PRAÇA DORIVAL SANCHES” o Sistema de Lazer 1, do Loteamento Jardim Real, em nossa cidade. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica denominado de “PRAÇA DORIVAL SANCHES" o Sistema de Lazer I, localizado entre a Avenida “A” e a Rua Ézio Antônio Tirolli, no Loteamento Jardim Real, em nossa cidade. Art. 2º A placa indicativa terá os seguintes dizeres: "PRAÇA DORIVAL SANCHES" - Lei Municipal nº 3.137/ 2024. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei é PREFEITURA abril de 2024. PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE AL MINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 08 de abril de 2024. ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Depártamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço. 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(a) palmital.sp.gov.br