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norma nº 16/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaNOMEIA, em caráter efetivo, a candidata LAÍS CAROLINE DUARTE DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 47.588.826-1 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 354.328.088-03, aprovada no Concurso Público nº 01/2023, na 1ª colocação para o cargo de provimento efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS – ZELADOR, tabela 1, Padrão A, Ref. 1, pelo regime estatutário, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
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PORTARIA Nº 16 DE 25 DE ABRIL DE 2024
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de São Paulo, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do art. 51, inciso VII, da Lei Orgânica do 
Município de Palmital e art. 10, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que 
determina que a investidura em cargo público seja procedida de aprovação em concurso público de 
provas ou provas e títulos;
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº 01/2023, ocorrido nesta cidade, 
na data de 21 de janeiro de 2024, em fase única, para o provimento do cargo público efetivo de 
AJUDANTE DE SERVIÇOS – ZELADOR, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Palmital;
CONSIDERANDO, o Edital de Homologação Final do Concurso, de 20 de fevereiro de 
2024, e considerando ainda, o Edital nº 01/2024, de 11 de março de 2024, que dispõe sobre a 
convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2023,
R E S O L V E
Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, a candidata LAÍS CAROLINE DUARTE DE 
OLIVEIRA, portadora do RG nº 47.588.826-1 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 354.328.088-03, 
aprovada no Concurso Público nº 01/2023, na 1ª colocação para o cargo de provimento efetivo de 
AJUDANTE DE SERVIÇOS – ZELADOR, tabela 1, Padrão A, Ref. 1, pelo regime estatutário, com 
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º A candidata nomeada terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta 
Portaria para tomar posse, em conformidade com o art. 49, da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio 
de 1993, que disciplina o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Palmital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Palmital, em 25 de abril de 2.024.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 25 de abril de 2.024.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente

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