| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3159 / 2024 |
| Date | 2024-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de via pública do município de Palmital, localizada no loteamento Fênix III – “RUA JORGINA DE GOUVEIA ROMUALDO”. |
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(E PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.159 DE 14 DE AGOSTO DE 2024= (Do Sr. Vereador João Francisco Gonçalves Gil — Dr. João Gil) Dispõe sobre denominação de via pública do município de Palmital, localizada no loteamento Fênix HI — “RUA JORGINA DE GOUVEIA ROMUALDO”. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica denominada “RUA JORGINA DE GOUVEIA ROMUALDO”, a Rua A, localizada no loteamento Fênix Ill, em nossa cidade. Art. 2º A placa indicativa terá os seguintes dizeres: “RUA JORGINA DE GOUVEIA ROMUALDO”. Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Art. 4º Esta hei entra em vigor na data de sua publicação. 14 de agosto de 2024. PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE |ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 14 de agosto de 2024. A a ELIZABETI ORTEGÁ BE VILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriadpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br