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norma nº 7/2024

Tipo Ato
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaDispõe sobre o cancelamento de saldo de empenho de restos a pagar não processados, referente ao empenho nº 361/2023.
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ATO Nº 07 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Da Mesa da Câmara
Dispõe sobre o cancelamento de saldo de empenho de restos a 
pagar não processados, referente ao empenho nº 361/2023.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a emissão de empenho sob nº 361/2023, referente ao 
contrato nº 21/2023, firmado entre a Câmara Municipal de Palmital e a empresa Construtora 
Aquarius Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.519.358/0001-25;
CONSIDERANDO que do valor total do empenho sob nº 361/2023, existe um 
saldo de restos a pagar no valor de R$ 3.982,91 (três mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa 
e um centavos), referente a não contratação em sua integralidade do item 1.2 locação de container 
tipo depósito, em virtude da conclusão da obra antes do cronograma inicialmente proposto;
CONSIDERANDO a concordância mútua sobre o cancelamento de saldo de
empenho de restos a pagar não processados;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado o cancelamento do saldo de empenho de restos a pagar 
no valor de R$ 3.982,91 (três mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos), 
referente ao empenho nº 361/2023, emitido para a empresa Construtora Aquarius Ltda, inscrita no 
CNPJ/MF sob n° 00.519.358/0001-25, conforme contrato nº 21/2023.
Art. 2º Deverá o Setor Contábil e Financeiro da Câmara de Municipal, 
providenciar o cancelamento descrito no art. 1º.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Palmital, em 13 de setembro de 2024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 13 de setembro 
de 2024.
GABRIELLA MOREIRA
Diretora Geral

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