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norma nº 9/2024

Tipo Ato
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-10-04
EmentaDispõe sobre a prorrogação do quanto estabelecido no Ato n. 08, de 24/09/2024, no tocante à adoção, em caráter excepcional, do teletrabalho (home office), a ser realizado no âmbito da Câmara Municipal de Palmital/SP.
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 09, DE 4 DE OUTUBRO DE 2.024.
Da Mesa da Câmara
Dispõe sobre a prorrogação do quanto
estabelecido no Ato n. 08, de 24/09/2024, no
tocante à adoção, em caráter excepcional, do
teletrabalho (home office), a ser realizado no
âmbito da Câmara Municipal de Palmital/SP.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a contratação de empresa, por meio da Concorrência Eletrônica nº
01/2024, para realizar a reforma e ampliação do edifício sede da Câmara Municipal de
Palmital/SP, 2º etapa;
CONSIDERANDO o Ofício nº 007024092024, da empresa contratada Construtora
Aquárius Ltda., protocolado nesta Casa de Leis, na data de 24/09/2024, sob nº 911/2024, para
providenciar a desocupação do prédio da Câmara Municipal, para poderem dar início aos
serviços de reforma e ampliação;
CONSIDERANDO que os serviços de reforma e ampliação poderão comprometer o
regular funcionamento das atividades administrativas e legislativas no edifício sede da
Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a primazia da segurança pública e de todos os servidores e usuários
desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO que o prédio locado pela Câmara através do Contrato n 15/2024
necessita de adaptações para acomodação dos setores administrativo e legislativo no período
de execução da reforma no prédio da sede, e que ainda está na fase de contratação do
profissional e compra dos materiais;
CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente quanto à adoção de medidas
excepcionais para a manutenção da prestação dos serviços desta Casa de Leis, | /
———————...çeees.LS..êee
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.leg.br secretaria(o palmitalsp.leg.br
A CAMARA MUNICIPAL DE
E PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o Ato nº 08 de 24 de setembro de 2024 até o dia 16/10/2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data.
Câmara Municipal de Palmital, em 04 de outubro de 2.024.
ui Mah
1º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 04 de outubro de 2.024.
E A AREIA
Diretora Geral
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.leg.br secretaria palmitalsp.leg.br

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