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norma nº 34/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaNomeia os agentes para o exercício das funções administrativas da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Palmital, conforme estrutura organizacional definida no Art. 4º da Resolução nº 120/2024.
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PORTARIA Nº 34 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo Artigo 52, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de 31 de março 
de 1990, e com base na Resolução nº 120, de 16 de abril de 2024 e,
CONSIDERANDO que a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Palmital tem 
por objetivo promover ações de capacitação, qualificação e educação voltadas para os servidores, 
vereadores e a comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa para garantir a 
execução das atividades previstas na Resolução nº 120, de 16 de abril de 2024;
CONSIDERANDO que as funções e atividades administrativas da Escola do 
Legislativo são consideradas de relevante interesse público e serão realizadas sem remuneração 
adicional; 
R E S O L V E
Art. 1º Nomear os agentes abaixo relacionados para o exercício das funções 
administrativas da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Palmital, conforme estrutura 
organizacional definida no Art. 4º da Resolução nº 120:
I - Direção: Melrymar Trovo de Camargo Lima servidora da Câmara Municipal, no 
cargo de Agente Administrativo, para exercer a função de Diretora da Escola do Legislativo;
II - Coordenação Pedagógica e de Projetos: Pedro Rodrigo Garrido Montoro, servidor 
da Câmara Municipal, no cargo de Assistente Administrativo, para exercer a função de 
Coordenador Pedagógico e de Projetos;
III - Conselho Geral:
a) Lukas Ortiz Amatti, Vereador como membro da Mesa Diretora do Legislativo;
b) Gabriella Moreira, Diretora Geral da Câmara Municipal;
c) Melrymar Trovo de Camargo Lima, Diretora da Escola do Legislativo.
Art. 2º As funções exercidas pelos agentes nomeados são consideradas de relevante 
interesse público e não serão remuneradas, conforme disposto no Art. 5º da Resolução nº 120.
Art. 3º Os agentes nomeados deverão prestar a devida colaboração à Escola do 
Legislativo, contribuindo para a realização de seus cursos, palestras, oficinas, programas e 
demais atividades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, 02 de dezembro de 2024.
(Assinado Digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Palmital
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital em 02 de dezembro 
de 2024.
(Assinado Digitalmente) 
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Palmital

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