br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

norma nº 35/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaRATIFICA as seguintes portarias: nº 16, de 25 de abril de 2024 que nomeou a candidata para o cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS – ZELADOR, e nº 19 e nº 20, ambas de 25 de abril de 2024, que nomearam os candidatos para os cargos de OFICIAL LEGISLATIVO.
native_id4449

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PORTARIA Nº 35 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
(da maioria dos membros da Mesa)
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de São Paulo, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do art. 51, inciso VII, da Lei Orgânica do 
Município de Palmital e art. 10, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital, e
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº 01/2023, em 21 de janeiro de 
2024, em fase única, destinado ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara 
Municipal de Palmital;
CONSIDERANDO, o Edital de Homologação Final do Concurso, publicado em 20 de 
fevereiro de 2024, e o Edital nº 01/2024, de 11 de março de 2024, que trata da convocação dos 
candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2023;
CONSIDERANDO as nomeações dos candidatos para os cargos efetivos de 
AJUDANTE DE SERVIÇOS – ZELADOR, realizadas por meio da Portaria nº 16, de 25 de abril de 
2024, e de OFICIAL LEGISLATIVO, realizadas pelas Portarias nº 19 e nº 20, ambas de 25 de abril de 
2024, referentes aos cargos criados por meio da Lei Complementar nº 366, de 28 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2047995-
38.2024.8.26.0000, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Procurador￾Geral de Justiça do Estado de São Paulo, visando declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 
nº 366, de 26 de agosto de 2023, do Município de Palmital, sob o argumento de que a criação dos cargos 
deveria ter sido disciplinada por meio de Resolução;
CONSIDERANDO o teor do Acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de 
Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2047995-
38.2024.8.26.0000, que julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 
Complementar nº 366, de 28 de agosto de 2023, do Município de Palmital, com a modulação de efeitos 
da decisão pelo prazo de 120 dias, a contar de 1º de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO que as nomeações mencionadas nas Portarias acima foram realizadas 
com base na Lei Complementar nº 366, de 28 de agosto de 2023, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 125, de 09 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
criação de cargos públicos, de provimento efetivo e em comissão, na estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Palmital, publicada na edição nº 1071 do Semanário Oficial de Palmital, de 11 de 
dezembro de 2024, página 02;
R E S O L V E
Art. 1º RATIFICAR as seguintes portarias: nº 16, de 25 de abril de 2024 que nomeou a 
candidata para o cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS – ZELADOR, e nº 19 e nº 20, ambas de 25 de 
abril de 2024, que nomearam os candidatos para os cargos de OFICIAL LEGISLATIVO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Palmital, em 30 de dezembro de 2.024.
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 30 de dezembro de 2.024.

open original →