| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | RATIFICA as seguintes portarias: nº 16, de 25 de abril de 2024 que nomeou a candidata para o cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS – ZELADOR, e nº 19 e nº 20, ambas de 25 de abril de 2024, que nomearam os candidatos para os cargos de OFICIAL LEGISLATIVO. |
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PORTARIA Nº 35 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 (da maioria dos membros da Mesa) A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do art. 51, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Palmital e art. 10, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital, e CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº 01/2023, em 21 de janeiro de 2024, em fase única, destinado ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Palmital; CONSIDERANDO, o Edital de Homologação Final do Concurso, publicado em 20 de fevereiro de 2024, e o Edital nº 01/2024, de 11 de março de 2024, que trata da convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2023; CONSIDERANDO as nomeações dos candidatos para os cargos efetivos de AJUDANTE DE SERVIÇOS – ZELADOR, realizadas por meio da Portaria nº 16, de 25 de abril de 2024, e de OFICIAL LEGISLATIVO, realizadas pelas Portarias nº 19 e nº 20, ambas de 25 de abril de 2024, referentes aos cargos criados por meio da Lei Complementar nº 366, de 28 de agosto de 2023; CONSIDERANDO a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2047995- 38.2024.8.26.0000, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do ProcuradorGeral de Justiça do Estado de São Paulo, visando declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 366, de 26 de agosto de 2023, do Município de Palmital, sob o argumento de que a criação dos cargos deveria ter sido disciplinada por meio de Resolução; CONSIDERANDO o teor do Acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2047995- 38.2024.8.26.0000, que julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 366, de 28 de agosto de 2023, do Município de Palmital, com a modulação de efeitos da decisão pelo prazo de 120 dias, a contar de 1º de janeiro de 2025; CONSIDERANDO que as nomeações mencionadas nas Portarias acima foram realizadas com base na Lei Complementar nº 366, de 28 de agosto de 2023, e CONSIDERANDO a Resolução nº 125, de 09 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a criação de cargos públicos, de provimento efetivo e em comissão, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Palmital, publicada na edição nº 1071 do Semanário Oficial de Palmital, de 11 de dezembro de 2024, página 02; R E S O L V E Art. 1º RATIFICAR as seguintes portarias: nº 16, de 25 de abril de 2024 que nomeou a candidata para o cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS – ZELADOR, e nº 19 e nº 20, ambas de 25 de abril de 2024, que nomearam os candidatos para os cargos de OFICIAL LEGISLATIVO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Palmital, em 30 de dezembro de 2.024. Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 30 de dezembro de 2.024.