| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | Divulgam os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e estabelecidos e decretados os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pela Câmara Municipal de Palmital, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. |
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de Palmital, Estado de Sao Paulo, RESOLVE 2- 7- 1° de maio: Wi Rua Joaquim Nascimento Louren(;o, 179- CEP 19.970-074- Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03- www.palmital.sp.leg.br 18 3351-1214 secretaria@palmital.sp.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE ^PALMITAL ESTADO DE SAO PAULO PORTARIA N" 4 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 I® Dia Mundial do Trabalho (quinta-feira); 8- 19 de junho: Corpus Christi (quinta-feira); 9- 20 de junho: Ponto Facultativo (sexta-feira); 10- 9 de julho: Revolu^ao Constitucionalista de 1932 (quarta-feira); 11- 7 de setembro: Independencia do Brasil (domingo); 12- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (domingo); 13- 27 de outubro: Ponto Facultativo (segunda-feira); e Aniversario de Emancipa^ao Politico-Administrativa de Artigo 1 - Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipals e estabelecidos e decretados os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pela Camara Municipal de Palmital, sem prejuizo da prestapao dos services considerados essenciais: 1- 20 de Janeiro: Aniversario de Fundaqao de Palmital e Dia de Sao Sebastiao, Padroeiro da cidade (segunda-feira); 03 e 04 de mar?©: Camaval (segunda-feira e terqa-feira) -(ponto facultativo) 3- 05 de marco: Quarta-feira de Cinzas (expediente a partir das 13h) 4- 17 de abril: Quinta-feira Santa (ponto facultativo); 5- 18 de abril: Paixao de Cristo (sexta-feira); 6- 21 de abril: Tiradentes Palmital (segunda-feira); MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO, Presidente da Camara Municipal no uso das atribui^bes que lhe sao conferidas por Lei, e Considerando a necessidade de ser regulamentados e divulgados os feriados nacionais, estaduais e municipais e tambem visando a economia dos atos publicos, bem como o principio da razoabilidade e tambem da publicidade, necessario se faz regulamentar os feriados e pontos facultativos. v 20- 25 de dezembro: Natal (quinta-feira). vigor no ato de sua afixaQao no quadro de avisos REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidencia da Camara J micipal di 08 de Janeiro de 2.025. \\ IREDO BUENO Secretaria da Camara Municipal de Palmital, 2.025. ELLA MOREIRA Diretora Geral 16- 15 de novembro: Proclama^ao da Republica (sabado); 17- 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi Rua Joaquim Nascimento Lourengo.179-CEP19.970-074 - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.leg.br 18 3351-1214 secretaria@palmitaLsp.leg.br 19- 23 e 24 de dezembro: antevespera e quarta-feira) e quarta-feira) * e da Consciencia Negra (quinta-feira); 18-21 de novembro: Ponto Facultativo (sexta-feira) Artigo 3.° Esta Portaria entrara em da Camara Municipal de Palmital. MIGUEL GUSTAVO ^IGUl Presidtente Publicado na em 08 de Janeiro de 'almital, em vespera do Natal - Ponto facultativo (terpa-feira e ^04 CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAO PAULO 14- 28 de outubro: Dia do Servidor Publico (terga-feira); 15- 2 de novembro: Finados (domingo); e devidamente decretados os pontos 21- 26 de dezembro: Ponto Facultativo (sexta-feira) 22- 29,30 e 31 de dezembro: Ponto facultativo (segunda-feira, terga-feira Artigo 2° - Ficam assim estabelecidos facultativos mencionados no artigo 1° desta Portaria.