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norma nº 4/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaDivulgam os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e estabelecidos e decretados os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pela Câmara Municipal de Palmital, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
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de Palmital, Estado de Sao Paulo,
RESOLVE
2-
7- 1° de maio:
Wi
Rua Joaquim Nascimento Louren(;o, 179- CEP 19.970-074- Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03- www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
^PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
PORTARIA N" 4 DE 08 DE JANEIRO DE 2025
I®
Dia Mundial do Trabalho (quinta-feira);
8- 19 de junho: Corpus Christi (quinta-feira);
9- 20 de junho: Ponto Facultativo (sexta-feira);
10- 9 de julho: Revolu^ao Constitucionalista de 1932 (quarta-feira);
11- 7 de setembro: Independencia do Brasil (domingo);
12- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (domingo);
13- 27 de outubro: Ponto Facultativo (segunda-feira);
e Aniversario de Emancipa^ao Politico-Administrativa de
Artigo 1 - Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipals e
estabelecidos e decretados os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pela
Camara Municipal de Palmital, sem prejuizo da prestapao dos services considerados essenciais:
1- 20 de Janeiro: Aniversario de Fundaqao de Palmital e Dia de Sao Sebastiao, Padroeiro da
cidade (segunda-feira);
03 e 04 de mar?©: Camaval (segunda-feira e terqa-feira) -(ponto facultativo)
3- 05 de marco: Quarta-feira de Cinzas (expediente a partir das 13h)
4- 17 de abril: Quinta-feira Santa (ponto facultativo);
5- 18 de abril: Paixao de Cristo (sexta-feira);
6- 21 de abril: Tiradentes
Palmital (segunda-feira);
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO, Presidente da Camara Municipal
no uso das atribui^bes que lhe sao conferidas por Lei, e
Considerando a necessidade de ser regulamentados e divulgados os feriados
nacionais, estaduais e municipais e tambem visando a economia dos atos publicos, bem como o
principio da razoabilidade e tambem da publicidade, necessario se faz regulamentar os feriados e
pontos facultativos.
v
20- 25 de dezembro: Natal (quinta-feira).
vigor no ato de sua afixaQao no quadro de avisos
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidencia da Camara J micipal di 08 de Janeiro de
2.025.
\\
IREDO BUENO
Secretaria da Camara Municipal de Palmital,
2.025.
ELLA MOREIRA
Diretora Geral
16- 15 de novembro: Proclama^ao da Republica (sabado);
17- 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi
Rua Joaquim Nascimento Lourengo.179-CEP19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
19- 23 e 24 de dezembro: antevespera e
quarta-feira)
e quarta-feira)
*
e da Consciencia Negra (quinta-feira);
18-21 de novembro: Ponto Facultativo (sexta-feira)
Artigo 3.° Esta Portaria entrara em
da Camara Municipal de Palmital.
MIGUEL GUSTAVO ^IGUl
Presidtente
Publicado na em 08 de Janeiro de
'almital, em
vespera do Natal - Ponto facultativo (terpa-feira e
^04 CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
14- 28 de outubro: Dia do Servidor Publico (terga-feira);
15- 2 de novembro: Finados (domingo);
e devidamente decretados os pontos
21- 26 de dezembro: Ponto Facultativo (sexta-feira)
22- 29,30 e 31 de dezembro: Ponto facultativo (segunda-feira, terga-feira
Artigo 2° - Ficam assim estabelecidos
facultativos mencionados no artigo 1° desta Portaria.

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