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norma nº 3199/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3199 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre denominação de via pública do município de Palmital, localizada no Distrito de Sussuí – “RUA GENY APARECIDA SALOMÃO”
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEINº3.199 DE 12 DE MARÇO DE 2025=
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Dispõe sobre denominação de via pública do
município de Palmital, localizada no Distrito
de Sussuí — “RUA GENY APARECIDA
SALOMÃO”.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica denominada “RUA GENY APARECIDA
SALOMÃO”, a Rua 4, localizada no Distrito de Sussuí, no Município de Palmital.
Art. 2º A placa indicativa terá os seguintes dizeres:
“RUA GENY APARECIDA SALOMÃO”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
12 de março de 2025.
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 12 de março de 2025.
ELIZABETI ORTEG, VILACQUA
-Diretora do Depártamento de Administração-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

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