br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

norma nº 127/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaCria a "Galeria Lilás – Vereadora Olinda Guglielmetti" no âmbito da Câmara Municipal de Palmital/SP.
native_id4470

Originating matéria

matéria 16279 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
RESOLUÇÃO Nº 127, DE 18 DE MARÇO DE 2.025
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira e Outro
Cria a "Galeria Lilás – Vereadora Olinda Guglielmetti" no 
âmbito da Câmara Municipal de Palmital/SP.
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO, Presidente da Câmara Municipal de 
Palmital, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei 
Orgânica do Município, de 31 de março de 1.990,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada, nas dependências da Câmara Municipal de Palmital, a "Galeria Lilás –
Vereadora Olinda Guglielmetti", que consiste em um espaço reservado para fixação de mural com 
exposição fotográfica individualizada e permanente das Vereadoras que exerceram mandato, localizado 
em paredes de destaque na sede da Câmara Municipal, com o objetivo de resgatar e exaltar a história 
das mulheres parlamentares do Legislativo Palmitalense.
Parágrafo único. As fotos das parlamentares deverão ser dispostas cronologicamente, com 
indicação do nome da Vereadora e do período ou períodos em que exerceu mandato.
Art. 2º. A cada novo período legislativo, novos quadros serão acrescentados sempre que 
houver novas representantes do legislativo municipal.
Art. 3º. As imagens também serão digitalizadas e inseridas, junto à biografia de cada 
parlamentar, no sítio da Câmara Municipal de Palmital em local próprio, adequado e destacado com a 
seguinte inscrição: " Galeria Lilás – Vereadora Olinda Guglielmetti".
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de março de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 18 de março de 2.025.
(assinado digitalmente)
GABRIELLA MOREIRA
Diretora Geral

open original →