| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3209 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 2.122, de 19 de dezembro de 2005, e dá outras providências. |
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.209 DE 28 DE ABRIL DE 2025= Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 2.122, de 19 de dezembro de 2005, e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 2.122/2005, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º O Conselho Municipal da Juventude, vinculado ao Departamento de Esporte, Turismo, Lazer e Juventude, será composto por 08 (oito) membros, prioritariamente por jovens, sendo: 11-01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente dos seguintes órgãos públicos: a) Departamento de Educação e Cultura; b) Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social; c) Departamento de Saúde; d) Departamento de Esporte, Turismo, Lazer e Juventude. IH - 01 (um) representante titular e O1 (um) representante suplente dos seguintes segmentos da sociedade civil: a) Associação Palmitalense do Bem Estar do Menor; b) Club DeMolay de Palmital; c) Estudante do Ensino Técnico e/ou Superior; d) Grupo de Jovens das igrejas católicas e/ou evangélicas. Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria paimital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Art. 2º Esta Lei e am vigor na data de sua publicação. PREFEITURA Ne DE PALMITAL, em 28 de abril de 2025. / ! LUÍS G 4 DID RAES -PR O NICIPAL- Publicado na DIVISÃO "DE “DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE (INISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 28 de abril de 2025. y ELIZABETI ln CQUA -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br