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norma nº 3209/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3209 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 2.122, de 19 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº 3.209 DE 28 DE ABRIL DE 2025=
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 2.122,
de 19 de dezembro de 2005, e dá outras
providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 2.122/2005, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal da Juventude, vinculado
ao Departamento de Esporte, Turismo, Lazer e Juventude, será composto por 08 (oito)
membros, prioritariamente por jovens, sendo:
11-01 (um) representante titular e 01 (um) representante
suplente dos seguintes órgãos públicos:
a) Departamento de Educação e Cultura;
b) Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social;
c) Departamento de Saúde;
d) Departamento de Esporte, Turismo, Lazer e Juventude.
IH - 01 (um) representante titular e O1 (um) representante
suplente dos seguintes segmentos da sociedade civil:
a) Associação Palmitalense do Bem Estar do Menor;
b) Club DeMolay de Palmital;
c) Estudante do Ensino Técnico e/ou Superior;
d) Grupo de Jovens das igrejas católicas e/ou evangélicas.
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria paimital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º Esta Lei e
am vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA Ne DE PALMITAL, em 28 de
abril de 2025. /
!
LUÍS G 4 DID RAES
-PR O NICIPAL-
Publicado na DIVISÃO "DE “DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE (INISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 28 de abril de 2025.
y
ELIZABETI ln CQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

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