| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5306 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotações orçamentárias. |
| native_id | 4495 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
(E PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =DECRETO Nº 5.306 DE 21 DE MAIO DE 2025= DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PA ULO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Ofício nº 137/2025, da Câmara Municipal de Palmital, protocolado no dia 20 do corrente mês através da plataforma IDOC, sob nº 922/2025, no qual solicita a abertura de crédito adicional suplementar através de ato oficial, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2025 da Câmara Municipal de Palmital, um Crédito Adicional Suplementar por intermédio da anulação de dotações orçamentárias de uma categoria de programação para outra, de acordo com o art. 23, inciso III, da Lei Municipal nº 3.157 de 19/06/2024, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), observando as classificações institucionais e funcionais programáticas abaixo especificadas: Órgão: 01 — LEGISLATIVO Unid. Orçamentária: | 01.01 — CÂMARA MUNICIPAL Unid. Executora: 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL Dotação: 01.031.0101.2.101000 — MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - 15 Valor: R$ 22.000,00 [ TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.... R$ 22.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para abertura do crédito previsto no artigo 1º deste decreto correrão à conta da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo, conforme abaixo especificadas: Órgão: 01 — LEGISLATIVO Unid. Orçamentária: 01.01 — CÂMARA MUNICIPAL Unid. Executora: 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL Dotação: 01.031.0101.2.101000 - MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO Natureza da Despesa: | 3.3.90.93.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 16377 Valor: R$ 22.000,00 TOTAL DAS REDUÇÕES................crirereereesareeneeeeaeeseaceaseasereesareerereeneeeereeasenenesrereseenes R$ 22.000,00 Departamento de Administração ; Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-sp Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br ê (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA INICIPAL DE PALMITAL, em 21 de maio de 2025. Publicado na m SÃO/ DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 21 de maio de 2025. ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br eee