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norma nº 5306/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5306 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotações orçamentárias.
native_id4495

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(E PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=DECRETO Nº 5.306 DE 21 DE MAIO DE 2025=
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PA ULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 137/2025, da Câmara
Municipal de Palmital, protocolado no dia 20 do corrente mês através da plataforma IDOC, sob
nº 922/2025, no qual solicita a abertura de crédito adicional suplementar através de ato oficial,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2025 da Câmara
Municipal de Palmital, um Crédito Adicional Suplementar por intermédio da anulação de
dotações orçamentárias de uma categoria de programação para outra, de acordo com o art. 23,
inciso III, da Lei Municipal nº 3.157 de 19/06/2024, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil
reais), observando as classificações institucionais e funcionais programáticas abaixo
especificadas:
Órgão: 01 — LEGISLATIVO
Unid. Orçamentária: | 01.01 — CÂMARA MUNICIPAL
Unid. Executora: 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
Dotação: 01.031.0101.2.101000 — MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - 15
Valor: R$ 22.000,00
[ TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.... R$ 22.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do
crédito previsto no artigo 1º deste decreto correrão à conta da anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo, conforme
abaixo especificadas:
Órgão: 01 — LEGISLATIVO
Unid. Orçamentária: 01.01 — CÂMARA MUNICIPAL
Unid. Executora: 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
Dotação: 01.031.0101.2.101000 - MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Natureza da Despesa: | 3.3.90.93.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 16377
Valor: R$ 22.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES................crirereereesareeneeeeaeeseaceaseasereesareerereeneeeereeasenenesrereseenes R$ 22.000,00
Departamento de Administração ;
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-sp
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br ê
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
INICIPAL DE PALMITAL, em 21 de
maio de 2025.
Publicado na m SÃO/ DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 21 de maio de 2025.
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br
eee

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