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norma nº 5307/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5307 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotações orçamentárias.
native_id4496

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(E) PALMITAL Aommismação
=DECRETO Nº 5.307 DE 21 DE MAIO DE 2025=
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÕ AMEN:
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 138/2025, da Câmara
Municipal de Palmital, protocolado no dia 20 do corrente mês através da plataforma IDOC, sob
nº 922/2025, no qual solicita a abertura de crédito adicional suplementar através de ato oficial,
DECRETA:-
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2025 da Câmara
Municipal de Palmital, um Crédito Adicional Suplementar por intermédio da anulação de
dotações orçamentárias, de acordo com o art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.191 de
06/12/2024, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observando as classificações
institucionais e funcionais programáticas abaixo especificadas:
01 — LEGISLATIVO
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
Órgão:
Unid. Orçamentária:
Unid. Executora:
Dotação: 01.031.0101.2.101000 - MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00 — SERV. DE TEC. DA INFORMAÇÃO E COMUNIC. - PJ - 8229
Valor: R$ 30.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ato if end o e O o CU oa da cu aus usa aviador eaurs asa veis! R$ 30.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do
crédito previsto no artigo 1º deste decreto correrão à conta da anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo, conforme
abaixo especificadas:
Órgão: 01 — LEGISLATIVO
Unid. Orçamentária: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
Unid. Executora:
01.01.01 — CÂMARA MUNICIPAL
Dotação:
01.031.0101.2.101000 — MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Natureza da Despesa:
3.3.90.93.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 16377
Valor:
R$ 30.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES...
R$ 30.000,00
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaWpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br
(a p ALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA ,
DE PALMITAL, em 21 de
maio de 2025.
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 21 de maio de 2025.
ELIZABETI ORT) BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-sP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
e

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