| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5307 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotações orçamentárias. |
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(E) PALMITAL Aommismação =DECRETO Nº 5.307 DE 21 DE MAIO DE 2025= DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕ AMEN: LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Ofício nº 138/2025, da Câmara Municipal de Palmital, protocolado no dia 20 do corrente mês através da plataforma IDOC, sob nº 922/2025, no qual solicita a abertura de crédito adicional suplementar através de ato oficial, DECRETA:- Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2025 da Câmara Municipal de Palmital, um Crédito Adicional Suplementar por intermédio da anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.191 de 06/12/2024, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observando as classificações institucionais e funcionais programáticas abaixo especificadas: 01 — LEGISLATIVO 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL Órgão: Unid. Orçamentária: Unid. Executora: Dotação: 01.031.0101.2.101000 - MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00 — SERV. DE TEC. DA INFORMAÇÃO E COMUNIC. - PJ - 8229 Valor: R$ 30.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ato if end o e O o CU oa da cu aus usa aviador eaurs asa veis! R$ 30.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para abertura do crédito previsto no artigo 1º deste decreto correrão à conta da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo, conforme abaixo especificadas: Órgão: 01 — LEGISLATIVO Unid. Orçamentária: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL Unid. Executora: 01.01.01 — CÂMARA MUNICIPAL Dotação: 01.031.0101.2.101000 — MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO Natureza da Despesa: 3.3.90.93.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 16377 Valor: R$ 30.000,00 TOTAL DAS REDUÇÕES... R$ 30.000,00 Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaWpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br (a p ALMITAL ADMINISTRAÇÃO Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA , DE PALMITAL, em 21 de maio de 2025. PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 21 de maio de 2025. ELIZABETI ORT) BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-sP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br e