| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Nomeia agentes para o exercício das funções administrativas da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Palmital, conforme estrutura organizacional definida no Art. 4º da Resolução nº 120. |
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PORTARIA Nº 17 DE 06 DE JUNHO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 52, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de 31 de março de 1990, e com base na Resolução nº 120, de 16 de abril de 2024 e, CONSIDERANDO que a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Palmital tem por objetivo promover ações de capacitação, qualificação e educação voltadas para os servidores, vereadores e a comunidade; CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa para garantir a execução das atividades previstas na Resolução nº 120, de 16 de abril de 2024; CONSIDERANDO que as funções e atividades administrativas da Escola do Legislativo são consideradas de relevante interesse público e serão realizadas sem remuneração adicional; R E S O L V E Art. 1º Nomear os agentes abaixo relacionados para o exercício das funções administrativas da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Palmital, conforme estrutura organizacional definida no Art. 4º da Resolução nº 120: I - Direção: Melrymar Trovo de Camargo Lima servidora da Câmara Municipal, no cargo de Agente Administrativo, para exercer a função de Diretora da Escola do Legislativo; II - Coordenação Pedagógica e de Projetos: Pedro Rodrigo Garrido Montoro, servidor da Câmara Municipal, no cargo de Assistente Administrativo, para exercer a função de Coordenador Pedagógico e de Projetos; III - Conselho Geral: a) Alessandro Rogério Alves Prado Pires, Vereador como membro da Mesa Diretora do Legislativo; b) Gabriella Moreira, Diretora Geral da Câmara Municipal; c) Melrymar Trovo de Camargo Lima, Diretora da Escola do Legislativo. Art. 2º As funções exercidas pelos agentes nomeados são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas, conforme disposto no Art. 5º da Resolução nº 120. Art. 3º Os agentes nomeados deverão prestar a devida colaboração à Escola do Legislativo, contribuindo para a realização de seus cursos, palestras, oficinas, programas e demais atividades. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, 06 de Junho de 2025. (Assinado Digitalmente) MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO Presidente da Câmara Municipal de Palmital Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital em 06 de Junho de 2025. (Assinado Digitalmente) MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO Presidente da Câmara Municipal de Palmital