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norma nº 8/2025

Tipo Ato
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaConvocação de Audiência Pública para promover a discussão dos Projetos de Lei nºs 70, 71 e 72, de 2025, de autoria do Poder Executivo.
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ATO Nº 08 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Convocação de Audiência Pública para promover a 
discussão dos Projetos de Lei nºs 70, 71 e 72, de 2025, de 
autoria do Poder Executivo, que dispõem sobre: Plano 
Plurianual – PPA, para o quadriênio de 2026 a 2029; 
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e 
execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 
2026 e Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício 
financeiro de 2026 e, ainda sobre as Emendas apresentadas.
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno, Presidente da Câmara Municipal de Palmital, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 1º do art. 48 da Lei Complementar nº 
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispõe sobre a necessidade de transparência na gestão 
fiscal, mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os 
processos de elaboração e discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
CONSIDERANDO ainda os arts. 43, inciso II, e 44, todos da Lei nº 10.257/2001 –
Estatuto da Cidade, que determinam que a gestão democrática da cidade deve ser realizada através de 
instrumentos que assegurem, dentre outros, a promoção de debates, audiências e consultas públicas;
R E S O L V E:
Art. 1º Convocar Audiência Pública para o dia 19 de novembro de 2025 (quarta-feira), 
às 18:00 horas, na sede do Poder Legislativo, sito a Rua Joaquim Nascimento Lourenço, nº 179 – Centro, 
nesta cidade, com a finalidade de promover a discussão dos Projetos de Lei nºs 70, 71 e 72, de 2025, de 
autoria do Poder Executivo, que dispõem sobre: Plano Plurianual – PPA, para o quadriênio de 2026 a 
2029; Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o 
exercício financeiro de 2026 e Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2026 e, 
ainda sobre as Emendas apresentadas.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação do presente Ato correrão por conta de 
verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Palmital, em 07 de novembro de 2.025
(assinado digitalmente)
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 07 de novembro de 2.025.
(assinado digitalmente)
Gabriella Moreira
Diretora Geral

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