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norma nº 21/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaInstitui a Comissão Especial de Estudos destinada à análise do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, do Projeto de Resolução de Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal e do Projeto de Resolução do Código de Ética e Decoro Parlamentar, apresentados pela contratada responsável pela revisão e atualização dos referidos instrumentos normativos.
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PORTARIA Nº 21 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Comissão Especial de Estudos destinada à 
análise do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, 
do Projeto de Resolução de Revisão do Regimento Interno 
da Câmara Municipal e do Projeto de Resolução do 
Código de Ética e Decoro Parlamentar, apresentados pela 
contratada responsável pela revisão e atualização dos 
referidos instrumentos normativos.
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a contratação da União dos Vereadores do Estado de São Paulo –
UVESP, por meio do Processo licitatório nº 92/2024, na modalidade Dispensa por Limite nº 69/2024, 
para prestação de serviços técnicos, contemplando a elaboração de proposições legislativa de Revisão 
e Atualização da Lei Orgânica (LOM), do Regimento Interno (RI) e elaboração do Código de Ética e
Disciplina da Câmara Municipal de Palmital;
CONSIDERANDO a apresentação do relatório final dos trabalhos pela contratada, 
bem como a entrega do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, do Projeto de Resolução de 
revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal e do Projeto de Resolução do Código de Ética e 
Decoro Parlamentar, além da apresentação remota dos referidos projetos;
CONSIDERANDO a necessidade de apreciação, estudo e acompanhamento dos 
Projetos apresentados pela contratada;
RESOLVE:
Art. 1º Fica Instituída a Comissão Especial de Estudos destinada a estudar, 
sistematizar e propor alterações no Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, no Projeto de 
Resolução de Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal e no Projeto de Resolução do 
Código de Ética e Decoro Parlamentar, apresentados pela contratada responsável pela revisão e 
atualização dos referidos instrumentos normativos.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes Vereadores:
I- Cristian Rodrigo Alves Nogueira;
II- Flaviane Heloisa Scalada Noesse;
III- Luis Antonio de Castro;
IV- Marcos Antonio Rett Sebrian, e
V- Marcelo Aparecido Marin
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Estudos:
I – analisar as propostas apresentadas;
II – sugerir modificações que entender pertinentes;
III – promover reuniões e consultas, inclusive públicas, se necessário;
IV – solicitar a participação de servidores da Câmara Municipal, quando necessário, 
para contribuir nos estudos e trabalhos técnicos;
V – elaborar e encaminhar Relatório Final à Presidência da Câmara no prazo de até 
120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período.
Art. 4º A participação dos membros não será remunerada, sendo considerada de 
relevante interesse público.
Art. 5° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Portaria correrão por 
conta de verbas próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Palmital.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Palmital, em 17 de novembro de 2.025
(assinado digitalmente)
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 17 de novembro de 
2.025.
(assinado digitalmente)
Gabriella Moreira
Diretora Geral

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