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norma nº 9/2025

Tipo Ato
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre o cancelamento de saldo de empenho de restos a pagar não processados, referente ao empenho nº 392/2024.
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texto integral #

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ATO Nº 09 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Da Mesa da Câmara
Dispõe sobre o cancelamento de saldo de empenho de 
restos a pagar não processados, referente ao empenho 
nº 392/2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a emissão de empenho sob nº 392/2024, referente ao contrato 
nº 20/2024, firmado entre a Câmara Municipal de Palmital e a empresa EMR CONSTRUTORA 
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.916.042/0001-32;
CONSIDERANDO que do valor total do Empenho nº 392/2024, há saldo 
remanescente de restos a pagar, dos quais R$ 771,43 (setecentos e setenta e um reais e quarenta e três 
centavos) foram suprimidos por meio do Aditivo de supressão nº 03/2025, e R$ 12.028,25 (doze mil, 
vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) foram suprimidos por meio do Aditivo de supressão nº 
05/2025;
CONSIDERANDO a concordância mútua quanto ao cancelamento do saldo do 
empenho relativo a restos a pagar não processados, totalizando o valor de R$ 12.799,68 (doze mil, 
setecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos).
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado o cancelamento do saldo de empenho inscrito em restos a 
pagar não processados, no valor de R$ 12.799,68 (doze mil, setecentos e noventa e nove reais e 
sessenta e oito centavos), referente ao Empenho nº 392/2024, emitido em favor da empresa EMR 
CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 18.916.042/0001-32, vinculada ao Contrato nº 
20/2024.
Art. 2º Deverá o Setor Contábil e Financeiro da Câmara de Municipal, providenciar 
o cancelamento descrito no art. 1º.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Palmital, em 15 de dezembro de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1º Secretária
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 15 de dezembro
2.025.
(assinado digitalmente)
GABRIELLA MOREIRA
Diretora Geral

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