| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de adicionais por tempo de serviço, licença-prêmio, sexta-parte e demais vantagens funcionais equivalentes, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226/2026, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital/SP. |
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ATO Nº 11 DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Da Mesa da Câmara Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de adicionais por tempo de serviço, licençaprêmio, sexta-parte e demais vantagens funcionais equivalentes, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226/2026, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital/SP. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de Janeiro de 2026, que altera a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licençaprêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19; CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar Federal, em seu art. 3º, revoga o inciso IX, do caput, do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173/20, que impedia a contagem de tempo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital/SP, a devida adequação administrativa e registral, com a oficialização da contagem do tempo de serviço relativo ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de aquisição e pagamento dos adicionais por tempo de serviço e demais vantagens funcionais equivalentes, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226/26; R E S O L V E: Art. 1º Fica determinada a integral contagem de tempo do período compreendido entre os dias 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para efeito de considerar como período aquisitivo necessário para a concessão de quinquênios, licençasprêmio, sexta-parte e demais mecanismos equivalentes, a todos os servidores que estiveram vinculados à Câmara Municipal de Palmital/SP. Art. 2º Caberá ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal efetuar o controle e registro da efetiva contagem de tempo do período aquisitivo conforme art. 1º deste Ato, possibilitando os reflexos na vida funcional dos servidores e nas folhas de pagamento. Art. 3º Nos termos do art. 8º-A, da Lei Complementar Federal nº 173/20, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 226/26, a autorização de pagamentos retroativos relacionados à contagem de tempo do período citado no art. 1º deste Ato será feita por Lei específica, com posterior regulamentação em novo Ato da Mesa. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Palmital, em 15 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO Presidente (assinado digitalmente) FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE 1º Secretária Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 15 de janeiro 2.026. (assinado digitalmente) GABRIELLA MOREIRA Diretora Geral