| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a constituição de Comissão para reavaliação de verbas remuneratórias e indenizatórias no âmbito da Câmara Municipal de Palmital, nos termos da decisão proferida nos Embargos de Declaração na Reclamação nº 88.319/SP – STF. |
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PORTARIA Nº 31 DE 17 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a constituição de Comissão para reavaliação de verbas remuneratórias e indenizatórias no âmbito da Câmara Municipal de Palmital, nos termos da decisão proferida nos Embargos de Declaração na Reclamação nº 88.319/SP – STF MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO, Presidente da Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Ministro Flávio Dino nos autos dos Embargos de Declaração na Reclamação nº 88.319/SP, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que determinou a reavaliação, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, do fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos membros de Poder e servidores públicos; CONSIDERANDO que a referida decisão estabelece que as verbas que não estejam expressamente previstas em lei formal deverão ser imediatamente suspensas após o prazo fixado; CONSIDERANDO, ainda, a determinação para que as Chefias dos Poderes editem e publiquem ato motivado discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, seu valor, respectivo critério de cálculo e o fundamento legal específico; CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e transparência administrativa; R E S O L V E Art. 1º Constituir Comissão Especial com a finalidade de proceder à reavaliação do fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal e aos servidores da Câmara Municipal de Palmital/SP, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Reclamação nº 88.319/SP – STF. Art. 2º Compete à Comissão: I – Levantar e relacionar todas as verbas remuneratórias, indenizatórias e auxílios atualmente pagos; II – Identificar o respectivo valor e critério de cálculo; III – Indicar o fundamento legal específico (número da lei e dispositivo correspondente); IV – Elaborar relatório conclusivo para subsidiar a edição do ato motivado a que se refere a decisão do Supremo Tribunal Federal. Art. 3º Nomear para fins de composição da Comissão de que se trata o art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores: MELRYMAR TROVO DE CAMARGO LIMA - Agente Administrativo MÁRCIO JUNIOR DE OLIVEIRA – Procurador Jurídico WILLIAN FERRAZ FIORENTINO - Contador ROBERTA PEREIRA LEMOS - Oficial Legislativo Art. 4º A participação dos membros não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. Art. 5º Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como utilizar os meios admitidos em direito que entender necessários. Art. 6º O relatório deverá ser apresentado no prazo necessário ao cumprimento da decisão judicial fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Art. 7° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Palmital. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Palmital, em 17 de março de 2.026. (assinado digitalmente) MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO Presidente Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 17 de março de 2.026. (assinado digitalmente) GABRIELLA MOREIRA Diretora Geral