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norma nº 31/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a constituição de Comissão para reavaliação de verbas remuneratórias e indenizatórias no âmbito da Câmara Municipal de Palmital, nos termos da decisão proferida nos Embargos de Declaração na Reclamação nº 88.319/SP – STF.
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PORTARIA Nº 31 DE 17 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a constituição de Comissão para 
reavaliação de verbas remuneratórias e 
indenizatórias no âmbito da Câmara Municipal de 
Palmital, nos termos da decisão proferida nos 
Embargos de Declaração na Reclamação nº 
88.319/SP – STF
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO, Presidente da Câmara Municipal de 
Palmital, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Ministro Flávio Dino nos autos dos 
Embargos de Declaração na Reclamação nº 88.319/SP, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que 
determinou a reavaliação, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, do fundamento legal de todas as verbas 
remuneratórias e indenizatórias pagas aos membros de Poder e servidores públicos;
CONSIDERANDO que a referida decisão estabelece que as verbas que não estejam 
expressamente previstas em lei formal deverão ser imediatamente suspensas após o prazo fixado;
CONSIDERANDO, ainda, a determinação para que as Chefias dos Poderes editem e 
publiquem ato motivado discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, seu valor, 
respectivo critério de cálculo e o fundamento legal específico;
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios constitucionais da 
legalidade, moralidade, publicidade e transparência administrativa;
R E S O L V E
Art. 1º Constituir Comissão Especial com a finalidade de proceder à reavaliação do 
fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas aos Agentes 
Políticos do Poder Legislativo Municipal e aos servidores da Câmara Municipal de Palmital/SP, em 
cumprimento à decisão proferida nos autos da Reclamação nº 88.319/SP – STF.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Levantar e relacionar todas as verbas remuneratórias, indenizatórias e auxílios 
atualmente pagos;
II – Identificar o respectivo valor e critério de cálculo;
III – Indicar o fundamento legal específico (número da lei e dispositivo correspondente);
IV – Elaborar relatório conclusivo para subsidiar a edição do ato motivado a que se refere 
a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º Nomear para fins de composição da Comissão de que se trata o art. 1º desta 
Portaria, os seguintes servidores:
MELRYMAR TROVO DE CAMARGO LIMA - Agente Administrativo
MÁRCIO JUNIOR DE OLIVEIRA – Procurador Jurídico
WILLIAN FERRAZ FIORENTINO - Contador
ROBERTA PEREIRA LEMOS - Oficial Legislativo
Art. 4º A participação dos membros não será remunerada, sendo considerada de relevante 
interesse público.
Art. 5º Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação 
necessária, bem como utilizar os meios admitidos em direito que entender necessários.
Art. 6º O relatório deverá ser apresentado no prazo necessário ao cumprimento da decisão 
judicial fixado pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 7° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Portaria correrão por conta 
de verbas próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Palmital.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Palmital, em 17 de março de 2.026.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
 Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 17 de março de 2.026.
 
(assinado digitalmente)
GABRIELLA MOREIRA
Diretora Geral

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